Hívolo Ferreira, essa resposta diz sobre a mercadoria que ja foi paga a ST para o resto da cadeia, no seu caso voce esta vendendo para um não contribuinte do ICMS neste caso não há o que se falar em ST , deve ser emitida a NF com o CFOP 6108 e destacar o ICMS usando a aliquota interna do estado de SP desse produto:
Nas vendas direta a consumidor final dentro ou fora do Estado, não sendo o destinatário considerado contribuinte do ICMS, a alíquota a ser aplicada em cada operação será aquela afixada para às operações internas (19%, 18% ou 17%). Já nas operações interestaduais, o contribuinte remetente depara com algumas dificuldades, especialmente quanto à aplicação da alíquota correta para cada operação devendo identificar:
a) - se o destinatário é contribuinte do ICMS pra fins de aplicação da alíquota diferenciada e do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo destinatário;
b) - o destino da mercadoria a ser dado pelo adquirente ou recebedor. Esta informação é importante para fins da inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:
a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
A destinação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual pertence ao Estado destinatário da mercadoria, sempre que a mercadoria destinar-se a uso ou consumo e ativo imobilizado do adquirente, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS.
ATT.
Tedy