Bom dia, Cásia!
Existe o protocolo 197/2009, entres os estados de SC e RS do produto mencionado, desta forma a NF de venda deveria ter o destaque do ICMS/ST, no caso de medicamento o NCM é outro.
ARTIGO E DESCRIÇÃO - Materiais de limpeza
ITEM - Artigo 230 do Anexo 3 do RICMS/SC - NCM - 3808.99
DESCRIÇÃO - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto.
MVA ORIGINAL - 28%
MVA ORIGINAL - Reduzida em 70% - Simples Nacional 8,40%
MVA AJUSTADA (12%) - 35,71%
MVA AJUSTADA (12%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 14,93%
MVA AJUSTADA (4%) - 48,05%
MVA AJUSTADA (4%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 25,38%
ALÍQUOTA INTERNA - 17%
PROTOCOLO - SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 197/2009 - AP, MG, PR, RS, SC
Protocolo ICMS 118/2012 - SC, SP
OBSERVAÇÕES
Os materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC
PROTOCOLO ICMS Nº 197, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 21.12.2009)
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Estados signatários atualmente: AP, MG, PR, RJ, RS, SC.
Nota: histórico de adesões - Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 14/2011, efeitos a partir de 01.06.2011); Amapá (Protocolo ICMS 73/2011, efeitos a partir de 07.10.2011); Paraná (Protocolo ICMS 121/2013, (efeitos a partir de 01.03.2014, de acordo com o Decreto nº 9.778/2013); Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 153/2013, efeitos a partir de 01.06.2014).