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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cásia

Cásia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:53

Bom Dia

uma empresa do RS vende o produto de NCM 38089999 não sendo ST para o Estado de Santa Catarina. Porém o cliente diz que o produto é ST.

O produto entra em Material de Limpeza-Inseticidas etc.... o mesmo é ST?

Em caso do produto for classificado como medicamento veterinário também é ST?

Agradeço a atenção

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:14

Bom dia, Cásia!

Existe o protocolo 197/2009, entres os estados de SC e RS do produto mencionado, desta forma a NF de venda deveria ter o destaque do ICMS/ST, no caso de medicamento o NCM é outro.

ARTIGO E DESCRIÇÃO - Materiais de limpeza

ITEM - Artigo 230 do Anexo 3 do RICMS/SC - NCM - 3808.99
DESCRIÇÃO - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto.

MVA ORIGINAL - 28%
MVA ORIGINAL - Reduzida em 70% - Simples Nacional 8,40%
MVA AJUSTADA (12%) - 35,71%
MVA AJUSTADA (12%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 14,93%
MVA AJUSTADA (4%) - 48,05%
MVA AJUSTADA (4%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 25,38%
ALÍQUOTA INTERNA - 17%

PROTOCOLO - SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 197/2009 - AP, MG, PR, RS, SC
Protocolo ICMS 118/2012 - SC, SP

OBSERVAÇÕES
Os materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC

PROTOCOLO ICMS Nº 197, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 21.12.2009)
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Estados signatários atualmente: AP, MG, PR, RJ, RS, SC.

Nota: histórico de adesões - Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 14/2011, efeitos a partir de 01.06.2011); Amapá (Protocolo ICMS 73/2011, efeitos a partir de 07.10.2011); Paraná (Protocolo ICMS 121/2013, (efeitos a partir de 01.03.2014, de acordo com o Decreto nº 9.778/2013); Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 153/2013, efeitos a partir de 01.06.2014).

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