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Obrigações Acessórias SC - Fiscal

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:02

Estamos recebendo duas empresa de SC optante do Simples, atividade fest food) e estou com duvidas, pois estamos acostumados somente com a legislação de SP

Empresa de SC paga diferencial de alíquota ou não? Localizei o Decreto 1.357/2013 que foi revogado pelo Decreto 1.568/2013

Em SP enviamos anualmente STDA! Em SC teria a DDA enviada anualmente! Qual declaração realmente envio informando as entradas interestaduais?

Alguém poderia informar todas as Obrigações Acessórias do departamento fiscal para empresas de SC?

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:38

Bom dia Fernando...

É devido o Diferencial de Alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado e/ou material de uso e consumo.

Obrigação Acessória: Entregar o SINTEGRA mensalmente até o dia 25 com toda a movimentação de Entradas e Saídas.

Quanto às informações Anuais (Caixa/Banco, Estoque, etc...), a SEFAZ/SC coleta diretamente da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) .

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:41

Ola Sr. Luiz,

Muito obrigado pelas informações!


Somente agora a empresa de SC realmente veio para o nosso escritório!


Quando apuro o Diferencial de Alíquota tenho que recolher até o dia 10 do mês subsequente? Onde declaro os pagamentos apurados no ano?

Obrigação Acessória:
Envio o SINTEGRA com as movimentações de entradas e saídas!
Mas referente aos serviços tomados! Como escriturar? tenho que enviar de alguma forma a Prefeitura de Florianópolis?... Notas sem qualquer retenção!

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