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cfop na compra de pneus

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:27

Boa tarde.

Qual seria o cfop correto na operação de venda de pneus que é mercadoria sujeita a icms-st. x.102 ou x.403? meu fornecedor é de outro estado e comercial atacadista. Ele pode emitir a nota como 6.102 e destacar o icms + icms - st, ou estaria incorreto?

Obrigado.
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:01

Fernando Cesar Leonardo, se ele emitir a NF-e com o CFOP 6.102 e destacar o ICMS ST+ICMS esta errado, ele pode fazer a NF com o CFOP 6.102 e destacar o ICMS normal e pagar uma GNRE a favor de SP, ou fazer uma NF com o CFOP 6.403 e ai sim destacar o ICMS ST+ICMS da operação própria.

Lembrando que para fazer a NF com o CFOP 6.403 tem que observar se SP tem algum protocolo om o estado desse seu fornecedor.

ATT.
Tedy

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:47

Prezado Tedy,

Obrigado pela ajuda, entretanto tenho mais uma dúvida, e gostaria de aproveitar sua experiência na área.

Quanto ao CST ele declara 590. O correto não seria 510, caso ele emitisse a nota fiscal com o CFOP 6.403?

Grato.
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:28

Tedy, boa tarde.

Ainda em relação a ST na compra de pneus, verifiquei algumas instruções que, quando da venda de comércio atacadista de outra UF para consumidor final em SP, não há a ST, entretanto, deverá ocorrer a ST da difal. Então pergunto:
Nesse caso o cfop 6.102 não seria o correto, e deveria haver uma gnre do valor da difal, ao invés de haver o destaque do valor em campo da ST?

Grato.
Fernando Leonardo

Fernando Cesar Leonardo
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:29

Fernando Cesar, bom dia.

Em se tratando de venda para consumidor final(contribuinte do ICMS) sim não tem ST e tem a ST difal mas o CFOP é o 6403 e não o 6102, deve haver o destaque da ST nos campos próprios.

Tudo isso vale se o estado que você esta adquirindo essa mercadoria tiver protocolo com o estado de SP, caso contrario não ha o que falar em ST.

Att.
Tedy

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