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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL - 32% ou 16%.

Jhonny Marcos Ribeiro

Jhonny Marcos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 19:43

OLÁ! SOU SÓCIO DE UMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, E APESAR DE SER LEIGO, NÃO CONCORDAVA COM O MONTANTE A PAGAR DE IMPOSTOS FEDERAIS, PRINCIPALMENTE IR E CSLL ( TRIMESTRE ).
ESTOU FAZENDO UMA PESQUIZA NO INTUITO DE DIMINUIR OS VALORES QUE PAGO DE IR E CSLL NO TRIMESTRE.
DESDE QUE ENCONTREI ESTE PORTAL, MUITAS COISAS JÁ SE ELUCIDARAM PARA MIM, MAS UMA DÚVIDA AINDA ME CERCEIA, E PROCURO BASE LEGAR PARA ELA:
*** COMO SOU EXCLUSIVAMENTE PRESTADOR DE SERVIÇOS, ME DECLAREI COMO ! 'INTERMEDIADOR DE NEGÓCIOS', E TENTAREI ME BENEFICIAR DA ALIQUOTA DE 16% PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
MAS!
E A CSLL QUE TEM REGRAS IGUAIS?
PODEREI TAMBÉM CONSIDERAR COMO BASE DE CÁLCULO APENAS 16%?
POR ENQUANTO É SÓ.
ATENCIOSAMENTE...

Jhonny Marcos
Jhonny Marcos Ribeiro

Jhonny Marcos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:06

Olá Srta Margarida, Muito Obrigado!
Certo, Valeu! Esqueci de me referir deste Assunto, pois ele á Base, para cálculos. Mas sim! Meu faturamento é inferior á 120.000,00 ano.
Mais uma dúvida que me cerceia:
Posso nos próximos pagamentos descontar os valores do IR pagos a mais anteriormente?
ATENCIOSAMENTE.

Jhonny Marcos
Margarida Nascimento de Menezes

Margarida Nascimento de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:07

Fundamentação Legal:
Os §§ 4º ao 7º do Artigo 519 do RIR/1999, § 6º do Artigo 36 da IN SRF 93/1997, Artigo 40 da Lei 9250/95 e o Artigo 1º da Lei 9430/96, "determinam que a empresa exclusivamente prestadora de serviços" (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta, acumulada no ano em curso, permanecer dentro do limite de R$ 120.000,00.

Jhonny Marcos Ribeiro

Jhonny Marcos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:19

OLÁ SRTA MARGARIDA!
Sim!!
Referente ao IR, apartir das informações deste próprio portal, consegui Base legal, amparada em Leis, Normas, Resoluções e Entendimentos das quais Você acaba de citar a Maioria delas, e meu Contador já Recalculou minha DARF.
Mas minhas Dúvidas hoje estão na CSLL, já que inclusive salvo Engano neste portal ( Vou procurar e Colar abaixo depois ), vi um Entendimento de Um Contador dizendo que Sim, para efeito do Cálculo da CSLL, poderia ser utilizado o Mesmo Critério do IR, mas o que procuro é Justamente base legal, pois apesar de muitas buscas, não encontrei ainda...
OBRIGADO!!!
ATENCIOSAMENTE.

Jhonny Marcos
Jhonny Marcos Ribeiro

Jhonny Marcos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:31

OLÁ!
PORTANTO COMO CITEI ACIMA, DECLAREI IR DE APENAS 16% DO FATURAMENTO DE MINHA EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, MAS NA HORA DE DECLARAR MINHA CSLL, AO BUSCAR BASE PARA TAMBÉM DECLARAR 16%, ENCONTREI O TEMA ABAIXO:

Veja o que diz o Manual da DIPJ:CÁLCULO DA CSLL
Linha 18A/01 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 12%

Valor das Linhas 14/01 a 14/03 ou 15/01 a 15/03 e 15/05 e 15/20, conforme o regime de tributação do trimestre.

O valor a ser informado corresponde à receita bruta auferida no trimestre, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja mero depositário.

Atenção:

Especificamente quanto às linhas 14A/03, 14B/03 ou 15/03, ressalte-se que as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" do subitem 15.2.6.1, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, que tenham utilizado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento), ou percentual de 19,2% (dezenove inteiros e dois décimos por cento) no caso de lucro arbitrado, devem informar estas receitas na linha 18A/02.

Linha 18A/02 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%

Informar, nesta linha, a receita bruta sujeita ao percentual de 32 % (trinta e dois por cento), derivada das seguintes atividades:

1) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

2) intermediação de negócios;

3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

4) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

O QUE ISTO SIGNIFICA?
QUE REALMENTE SÓ POSSO DECLARAR CSLL COM 32% E PONTO FINAL?
OBRIGADO!
ATENCIOSAMENTE!

Jhonny Marcos
Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 13:36

Boa tarde Jhonny,

caro colega, como voce ja deve ter notado é infundado a redução da aliquota da CSLL no seu caso, logo voce devera tributar a receita bruta a 32%, e assim encontrará a base de calculo que sera calculada mediante aliquota da CSLL que é de 12%.

com relação aos pagamentos efetuados a maior em calendarios anteriores, voce tem sim o direito de efetuar a compensação dos mesmos, basta que seu contador faça uma retificação dos valores apresentados na DCTF e DACON, e logo apos preencha a PERD/COMP, dessa maneira tudo se ajustara.

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:23

Prezado Jhonny


Para o calculo da CSLL não existe percentual diferenciado ou reduzido, o que se possui é:

"Determinação da Base de Cálculo"
12% para receitas provenientes de vendas;
32% para receitas provenientes de serviços.

"Determinação da CSLL"
O percentual a ser utilizado para calculo da CSLL é 9%.

Ou seja, o percentual diferenciado existe somente para o IRPJ desde que cumprido os requisidos já mencionados pela Sra. Margarida.

Espero ter esclarecido o assunto.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Gerson Haas

Gerson Haas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 00:51

Olá!

Não é uma resposta, mas um questionamento que faço, com relação ao IRRF retido de 1,5% posso compensar diretamente no pagamento do IR ou deve ser compensado de outra forma.

Abraço

Gerson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:54

Bom dia Marcos,

Em resposta a Pergunta 531 a Receita Federal elenca os percentuais de presunção para diferentes atividades conforme demonstra.

Atente para as observações contida em "NOTAS" cuja integra transcrevo:

NOTAS:

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6o e 7o).


Provavelmente você poderá beneficiar-se da redução em pauta. Se persistirem dúvidas, entre em contato

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 20:30

Saulo...

A empresa optante pelo lucro presumido. .
cujo o cnae de atividade é 62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, no seu contrato tem como objetivo prestação de serviços analista programador, presta serviços de informatica, suporte.

Pode fazer jus a redução da base de IR de 32% p/ 16% caso nao ultrapa-se o limite mencionado pela lei?

Obrigado

André Ávila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 00:13

Boa noite André,

As Secretarias da Receita Federal de diferentes Regiões Fiscais, a exemplo da Secretaria da 6ª Região, entendem que o desenvolvimento de programas, desde que não dependam de profissão regulamentada, podem (sim) beneficiar-se da redução da presunção de 32% para 16%.

É o que se lê na Solução de Consultas que transcrevo:

Solução de Consulta Nº 85, de 10 de Junho de 2008
6ª Região Fiscal - RFB

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

A pessoa jurídica que presta serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção em programas de computador pode utilizar, na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - Lucro Presumido, o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta, desde que seja exclusivamente prestadora de serviços em geral, não preste serviço de profissão legalmente regulamentada, tenha receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e preencha os demais requisitos legais.

Dispositivos Legais: Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 40; Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 1.º e 25, inciso I; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997, artigo 36, § 3.º; Parecer CST n.º 15, de 21 de setembro de 1983.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão de Tributação da Divisão


Você tem aí, o amparo legal para beneficiar-se da redução e ou discutir da interpretação se notificado for.

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:37

Bom dia Saulo,

Obrigado pela atenção.

Fazendo pesquistas.. enconrei tbmm...

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, de 14 de Agosto de 2008
8ª Região Fiscal - RFB

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A pessoa jurídica prestadora de serviços na área de informática (desenvolvimento de programas e consultoria em softwares) deve utilizar o percentual de 32 % (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido. Pode aplicar o percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento) desde que seja exclusivamente prestadora de serviços em geral, não preste serviços de profissão legalmente regulamentada e observe os demais requisitos legais.

A 8º Região fiscal é Sao Paulo? ou estou enganado..

Abraços

André Ávila
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 13:31

nao tem jeito, o negocio é apurar 2,88% no final do trimestre e abater os valores ja deduzidos nas notas fiscais, pelos 4,65%.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:38

Olá colegas, apenas uma dúvida ou colocação referente ao tópico 1 (Representação Comercial). Essa atividade não é equiparada a intermediação, portanto, a profissões regulamentadas?, estando sujeita diretamente a base de 32%? Fiquei com essa dúvida , pois foi sempre esse conceito que tive com as leituras de legislação. Obrigado.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:41

Olá, colegas voltando ao assunto acima, copiei o manual da DIPJ, vejam:

Percentuais

No ano-calendário de 1999, serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 22:44

Boa noite André,

Você está certo, a Oitava Região Fiscal abrange apenas São Paulo.

Vale dizer que para seu estado o entendimento é o mesmo daquele emanado pela Sexta Região, cujo teor transcrevi acima.

Como ocorre na maioria dos casos, os entendimentos de Secretarias de Regiões diferentes tendem a ser unanimes.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 23:31

Boa noite Felipe,

Face da natureza mercantil dos negócios praticados, afasta-se a Representação Comercial do conceito de sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, cabendo, desta forma, para as empresas optantes pelo lucro presumido, a utilização do percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto, quando a receita bruta anual não ultrapassar a cento e vinte mil reais.

É este o entendimento expresso em inúmeras Soluções de Consultas a exemplo da de Nº 22/2002 (de acima). Vale dizer que a despeito de ser prestação de serviços a representação comercial não pode ser considerada como de profissão regulamentada.

Este assunto tem sido motivo de vários comentários aqui no Fórum. Para que você se posicione, recomendo a leitura do tópico intitulado Representação Comercial - Retenção onde aponto um link da Receita Federal que corrobora com o citado entendimento.

Naquele link (Receita Federal) atente principalmente para o item "Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido" note a ratificação do entendimento quando se lê:

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Os itens "d.2" a "d.5" são os mesmos mencionados por você e transcritos do Manual da DIPJ.

Em resumo:
É indiscutível o fato de que a representação comercial é atividade considerada intermediação de negócios, mas é indiscutivel também que mesmo a intermediação de negócios pode ter o percentual de presunção reduzido.

As atividades (serviços) que não se incluem neste beneficio são aqueles relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 19:18

Boa noite Felipe,

O Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) no dia 11 do mês de Agosto deste ano, publicou (também) entendimento identico àquele que haviamos comentado. Nele as atividades de Representações Comerciais, desde que respeitado o limite previsto em lei, podem se beneficiar da redução do percentual de presunção.

Solução de Consulta Nº 265, de 11 de Agosto de 2008
8ª Região Fiscal - RFB

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Representação Comercial. Coeficiente Reduzido Para Apuração Da Base de Cálculo do Imposto De Renda. As empresas, que tenham como ramo de atividade exclusivamente a representação comercial por conta de terceiros e cuja receita bruta anual não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podem, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa jurídica, utilizar-se do percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta auferida, tendo em vista a natureza mercantil dos negócios praticados.

Dispositivos Legais: Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 223, 518 e 519; IN SRF 93, de 1997, art. 3º e 36; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983.

Cláudio Ferreira Valladão
Chefe da Divisão de Tributação


PS: - Não entenda esta mensagem diferente da do interesse implícito na questão. É que coincidentemente li a referida Solução de Consultas e imediatamente me lembrei de postá-la aqui para servir de fonte de consultas também para outras pessoas.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:22

Boa Tarde Pessoal,

Surgiu a necessidade de ressuscitar este tópico pois tenho a seguinte dúvida:

Se uma empresa de Serviços Advocatícios, está inscrita como Sociedade Empresária Ltda., a mesma possui redução da base de cálculo do IRPJ, ou pelo fato da atividade ser de profissão regulamentada já estaria excluída do benefício?

Obs: caso saibam de alguma discussão sobre este assunto por favor me indiquem


Abraços a todos,

Ricardo Piazzini
@Oculto
skype: ricardocont

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 21:08

Boa noite Ricardo,

Não há discussão acerca deste assunto posto que o entendimento é unânime e pacífico:

Não fazem jus a redução do percentual de presunção de lucro para base de cálculo do IRPJ as Pessoas Jurídicas que se dediquem a prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (profissão regulamentada).

A advocacia é o segundo entre os serviços elencados no § 1º, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 cuja integra dispõe:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

2. advocacia;


...

LEDY CAMONY LOPES DE LIMA

Ledy Camony Lopes de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 17:42

tenho uma duvida:

a empresa em 2010 ultrapassou a receita brua de r$ 120.000,00, neste mesmo ano foi recolhido o irpj com 32%.
mas em 2011 a estimativa que nao ultrapassará os 120.000,00, posso começar o ano recolhendo em 16% ????
ou
uma vez já ultrapassado terei que permanecer nos 32%????
aguardo ansiosa uma resposta.

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 19:34

Boa noite, alguem poderia me ajudar a encontrar uma tabela com todas as tributações ()IRPJ/CSLL) de todas as empresas, ja tive essa tabela extraida do site da receita federal, mas perdi tudo quando mudei de escritório, hj estou com outro computador e tudo novo.....
Valeu e obrigado....

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
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