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Demissão - antes do dissído

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 20:22

Boa Noite Colegas,

A empresa mandou uma pessoa embora agora em abril, sendo que o dissídio é em maio. Pergunta-se:

1) tem que pagar multa ao funcionário?
2) caso tenha que pagar multa, de quanto é a multa?
3) o funcionário tem menos de um ano e não vai precisar homologar, isso adianta alguma coisa?

Conto com a ajuda de todos pois tenho uma rescisão urgente a fazer.

Desde já agradeço.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 08:55

Na verdade a pessoa pediu demissão dia 09/04/08, mas para que ela possa retirar o FGTS, a empresa concordou em mandá-la embora, neste caso irei retroagir o aviso dela para o dia 11/03/08 e ela irá assinar como se tivesse sido trabalhado. Estou certa?Outra sugestão?

Foi tudo muito em cima da hora, mas para beneficiar o funcionário eu estava pensando em fazer conforme exposto acima. Só estou preocupada porque o dissídio é em maio.

Aguardo respostas

Josilene

Josilene

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:11

Bom dia!

A minha dúvida é praticamente a mesma da Carla.O funcionário foi dispensado no mês 04/2008 com aviso indenizado.O Dissidio da categoria é agora em maio.É devido a multa do dissidio,de um salário?

Feliz Alves

Feliz Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 23:31

Prezada Carla,

Segue resposta as suas peguntas

1) tem que pagar multa ao funcionário?
R: Sim. (Lei 7238/84 art. 9º).

2) caso tenha que pagar multa, de quanto é a multa?
R: 1 salário mensal do funcionário.


3) o funcionário tem menos de um ano e não vai precisar homologar, isso adianta alguma coisa?
R: Não, pois apesar dele não homologar ele terá dois anos para reclamar seus direitos na justiça do Trabalho.

4) Na verdade a pessoa pediu demissão dia 09/04/08, mas para que ela possa retirar o FGTS, a empresa concordou em mandá-la embora, neste caso irei retroagir o aviso dela para o dia 11/03/08 e ela irá assinar como se tivesse sido trabalhado. Estou certa?Outra sugestão?

R: Eu não agiria conforme sua idéia, pois neste caso você teria que comprovar que pagou a rescisão do funcionário dentro do prazo legal para não incorrer na multa do art. 477 da CLT (multa por atraso no pagamento da rescisão) que é no mesmo valor da multa do trintídio.

JOSÉ MAGALHÃES PEREIRA

José Magalhães Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 18:32

olá FELIZ ALVES,
Ver se pode me ajudar!
entendi direitinho o que vc respondeu pra carla... mas a minha duvida é a seguinte: a data base da categoria é dia 01/06.
se a empresa mandar o empregado com o termino do aviso em qualquer dia de 01 a 30 de maio terá q pagar a multa correto.
e se a empresa mandar o funcionário por exemplo dia 10/05, com aviso indenizado, a projeção do aviso é de 30 dias que cairia dia 09/06 mesmo assim é devida a multa neste caso???
obrigado

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 18:52

JOSE MAGALHAES..

NO SEU CASO, COMO O SEU AVISO PREVIO PROJETA PARA O MES DE DISSIDIO, QUANDO SAIR o DISSIDIO COLETIVO, É DEVIDO UMA DIFERENÇA DE RESCISAO, COM O NOVO AUMENTO, DISPENSANDO ASSIM O PAGAMENTO DA lei 7238/84..


Vc paga o reajuste e nao a Multa, entendeu?


Elmo

Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 11:50

Referente a questão de pagar o reajuste e não a multa, eu vou ter que recolher o FGTS desse valor de reajuste tb vou ter que recolher os 40% de FGTS desse reajuste, no caso dos 40% vou ter que gerar uma nova guia de GRRF já que já pagou uma anteriormente? Como discrimino isso na rescisão, faço uma rescição só dessa diferença?Tem mais algo que ainda nao tenho conhecimento?



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Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 11:57

Faz uma rescisao só da diferença do dissidio, mais nada, e depois gera uma GRRF, E PAGA SOBRE ESSA diferençã de rescisao, recolhe e pronto..Depois gera a chave da conectividade para o empregado sacar esse residuo..somente...

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 22:38

a CLT determina que ninguem pode ser demitido 30 dias antes do dissidio se a saida for no final de março ai não cacteria essa infração ou seja a melhor data para se demitir é 25 no maximo, isso no caso do avido trabalhado, se fr indenizado ja sofre essa penalidade de um salario do funcionario como multa pois o aviso indenizado dar-se no mes seguinte 04/08 que antecede o dissidio.

para nao pagar essa multa a emrpesa sem risco nenhum tem que demitir depois do seguindo dia di mes do dissidio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:32

Flavio, confirme com seu Sindicato qual é o mês da data base.

Sendo em Maio, vc não terá direito a Indenização Adicional pois o desligamento (início ou fim do Aviso) não recaiu dentro dos 30 dias que antecedem a data base.

Entretanto, se a data base de seu sindicato for em Junho - que é mais incomum -, vc então, sim, terá direito a ela.

Espero ter ajudado.

ANNA

Anna

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 21:47

olá pessoal! deixa eu ver se entendi, a multa de que trata o art 9º da lei 7238, diz que terá que ser pago 1 salário mensal do funcionário caso este seja demitido 30 dias antes da convenção de sua categoria, este salário é qual, base, total da remuneração, maior remuneração usada como base para a rescisão...
obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 13:50

Oi, Ana! Seja bem vindfa ao ForumContabeis!!

Respondendo a sua pergunta: usa-se como base o salário contratual, mas no caso de remuneração variável usa-se a média da remuneração, normalmente o mesmo valor em casos de Aviso Prévio Indenizado ou das Férias Indenizadas (a integral paga na rescisão).

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 maio 2011 | 02:07

Estamos às ordens, Anna. Esse é objetivo do fórum, nos ajudar mutuamente; hoje eu "quebro seu galho", amnhã será vc "quebrando" o de alguém!

Abraços e
Até a próxima!

Flávio Augusto Batista Ribeiro

Flávio Augusto Batista Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:10

Boa tarde, fui demitido no 10 de maio deste ano, mais no mês de março recebemos a tão famosa PLR da empresa, só que na recisão eles me descontaram tudo que recebei na PLR isso é normal? Eu tinha 2 anos na empresa e recebi R$ 257,00 de recisão (o tempo de casa), tinha o salário de R$ 814,00 e fazia bastante hora extra e recebi só isso é normal?

JOÃO CESAR QUEIROZ DE MELO

João Cesar Queiroz de Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:04

Na verdade, quero fazer uma pergunta. O aviso prévio trabalhado quando o mês é de 31 dias. Se eu der o aviso no dia 30 de maio, começo a contar do di 31 de maio ou 01 de junho? PORQUE O sINDICATO ESTAVA QUESTIONANDO que eu estava pagando só 29 dias do aviso, porque o aviso terminou dia 29 de junho. Está correto?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:47

Cecilia, basta que o aviso prévio alcance os 30 dias que antecedem a data base, seja o último dia do aviso (trabalhado ou projetado), para ser devida a Indenização Adicional conforme reza o art 9º da Lei 7.238.

No caso por vc exposto, a empresa terá que pagar a indenização supracitada.

Espero ter ajudado.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:47

Desculpem a intromissão mas, ao meu ver, quando o Aviso Trabalhado ou Indenizado recai no mes do dissidio, não se aplica a multa da Lei 7238 e sim uma rescisao complementar, após divulgada a CCT.
Abçs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:20

Flavio, no caso expresso pela Cecilia, a dispensa sem justa causa se deu dentro dos 30 dias que ANTECEDEM a data base, e não no mês iniciado do dissídio, onde, então, caberia o reajuste em TRCT complementar, conforme bem mencionado por vc.

Cecília, a questão não é quando acaba o aviso prévio, mas quando se dá o aviso prévio.
Se por acaso ainda que seja o último dia deste aviso, mesmo que projetado, recaia dentro dos 30 dias que ANTECEDEM a data base, a Indenização Adicional sempre será devida.

Não esqueçamo-nos que o artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê multa em caso de demissão no trintidio da data base da categoria. Portanto, ao longo dos 30 dias que ANTECEDEM a data base.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 22:59

Não, Elias. Como o contrato tem fim previsto, ao chegar em seu término a empresa pode dispensar o empregado sem multa ou indenizações.

Cuidado apenas quando tratar-se de dispensa antecipada sem justa causa, nesses casos sugrio que confirme com seu Sindicato se eles seguem o entendimento em que se aplique a Lei 7.238.

Fernanda Miriã

Fernanda Miriã

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:50

Boa tarde

Eu sou analista de processos entrei na empresa em 18/06/11 a demitida dia 30/04/11 meu aviso prévio foi indenizado e o meu sindicato tem o dissidio em maio, tenho direito a receber a multa pelo dissidio? Tenho um colega que esta na mesma situação e que foi demitido dia 27/04/11 ele também recebe a multa?

Obrigada

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