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Demissão - antes do dissído

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 15:21

Sim, se a demissão (o comunicado)se dá dentro dos 30 dias que antecedem o dissídio, ou se o aviso prévio termina dentro destes 30 dias, o trabalhador faz jús a Indenização Adicional que representao mais 1 salário mensal.

MAURICIO DUTRA

Mauricio Dutra

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 23:50

Oí, gostaria que me tirassem uma duvida fui demitido e assinei aviso trabalhado no dia 31/07 e o dissidio sindical se da no mês seguinte ao termino do aviso que será em setembro, gostaria de saber se tenho direito a multa? obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 10:45

Bom dia Mauricio

A resposta da nossa colega acima responde seu questionamento:

Se a demissão (o comunicado)se dá dentro dos 30 dias que antecedem o dissídio, ou se o aviso prévio termina dentro destes 30 dias, o trabalhador faz jús a Indenização Adicional que representa mais 1 salário mensal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 19:32

Ola, pessoal,
Só para tirar uma duvida, pois parece que o homologador do Sindicato informou ao funcionário que ele tem direito a diferença salarial, para mim esta errado:
A data base é dezembro, ele teve seu aviso trabalhado, inicio em 01/11/2012 - termino 30/11/2012, a mepresa pagou a multa indenizatória devido a dispensa 1 mes antes da data base, pelo meu entendimento não tem diferença salarial, estou correta ?

obrigada.

Ana Lucia

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:21

Fabiano Rocha Barbosa,

a data de admissão é 01/04/2011 - é ele tem 3 dias de acrescimo. então a diferença calculada é só desses 3 dias? ou diferença integral? Mas esses 3 dias não é de indenização?´mas se eu pagar o reajuste não deveria pagar a indenização pela dispensa antes ? Nossa, como esse novo aviso-previo gera confussão.
Agradeço pelas orientações, pode me dizer como então proceder.
obrigada.

Ana Lucia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 20:19

Ana, os dias em acréscimo aos 30 dias padrão do aviso prévio somente serão indenizados (se demiss]ao pelo empregador) se previsto em CCT do SIndicato, a Lei que o instituiu não impõe tal entendimento, e o próprio MTE já expressou tal orientação. Quer dizer, se o Sindicato em CCT não colocar que deva ser indenizado, esses dias serão trabalhados como o são os 30 dias de aviso trabalhado.

Daniela Oliveira de Carvalho

Daniela Oliveira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:08

Alguém pode me ajudar, por favor...

A data base do dissídio da empresa é 01/2014. Eu desliguei alguns funcionários em 10/2013 e o aviso vai terminar em 11/2013. Terei que pagar a multa? A orientação que eu tive, foi que o aviso não deveria terminar em 12/2013, pois é o mês que antecede o dissídio, mas em 11/2013, não haveria problema. Essa informação procede? Pois está me surgindo algumas dúvidas.... Obrigada

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:32

Daniela,

O Artigo 9º da Lei nº. 7.238, de 29.10.1984, assim dispõe:
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS". Portanto 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio.

Em tudo daí graças! 
Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 17:09

Então, pelo exposto Oliveira, se a data base é 01/2014 , 30 dias antes, é no mês de 12/2013, ou seja, 02/12/2013 a 31/12/2013. Se o aviso começou em 10/2013 e terminou dentro de 11/2013, não entrou no mês de 12/2013, entendo que não havendo nada na convenção coletiva, não há que se falar em indenização.

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