Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa tarde!
Tenho uma pequena dúvida...
Meu sistema é parametrizado para que a primeira parcela do 13º Salário fique até Outubro do mês corrente, ou seja, para cálculos proporcionais, ele pega até outubro a primeira parcela e na segunda parcela ele pega o restante, exemplo:
Funcionária entrou em 01/Março
Salário: R$ 880,00
Direito a 10/12 avos
- Na primeira parcela ela recebe 08.12 (Março a Outubro) = R$ 293,32
- Na segunda parcela ela recebe a diferença restante 10.12 avos (Março a Dezembro) = R$ 733,33 - R$ 58,67 - R$ 293,32 = R$ 381,34
De acordo com o pessoal do sistema, pode-se fazer esse procedimento, e fica até mais atraente para o funcionário pois ele acaba recebendo um pouco mais em Dezembro, mês que se tem mais gastos/compras, mesmo com o desconto do INSS.
Dá pra perceber que o valor de direito do funcionário foi pago completo.
O problema: Tem 1 único funcionário que mesmo sabendo que receberá seu valor de direito, não quer aceitar esse procedimento de maneira nenhuma, e quer receber a metade dos 10.12 avos logo agora em Novembro, mesmo que receba menos em Dezembro.
Já explicamos de todas as maneiras, já mostrei a ele que no mês de Dezembro ele receberá o restante que falta, mas ficamos temerosos em a questão parar na justiça.
Estamos certos em fazer esse procedimento? Há algum impedimento ou possível infração em pagar desta maneira aos funcionários? O que faço?