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GRRF Complemetar - Saldos Rescisórios na Empresa Cindida

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:20


Amigos, boa tarde!

Vim pedir ajuda e orientação de vocês.

Um a funcionária fazia parte de uma empresa (A), e agora outra empresa(B, antes filiais) assumiu todos os passivos trabalhistas.
Uma GRRF desta funcionária foi paga com os saldos apenas da empresa B.

Esclarecimento: A funcionária tem FGTS nas duas empresas, A e B. Não ocorreu transferência.

A caixa orientou que se fizesse uma GRRF complementar em cima do valor rescisório da primeira empresa (A), que ele chamou de GRRF complementar, em nome da empresa B. Ele entregou o extrato do FGTS da funcionária na empresa A.

Além disso, Ele esclareceu que não precisaria gerar outra chave, faria manualmente, e quando a funcionária fosse retirar, solicitaria no atendimento de FGTS a liberação, que eles efetuariam, e isto em qualquer agência da caixa.

Por favor, alguém poderia me orientar como eu geraria esta GRRF complementar?

Muitíssima grata desde já.

Gisele

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:10

Oi Priscila.

Não. Na verdade foi feito a GRRF com saldo da empresa atual(B), e no nome desta(B). Agora, preciso fazer manualmente, segundo orientação na Caixa, da GRRF com saldos Rescisórios da empresa anterior(A).

O saldo no extrato emitido hoje contante no campo vlr base rescisório é de R$ 4.457,65.

Portanto na Caixa o atendente disse que eu deveria fazer uma GRRF complementar manualmente, em nome da empresa atual(B), com os dados da funcionária, sem gerar no chave, para que quando ela fosse retirar, ele liberassem este saldo.

Portanto, Priscila, como faço essa GRRF manualmente, que dados preciso colocar, e quais cálculos devo efetuar?

Muito obrigada pela atenção e interesse em me ajudar, sou muitíssima grata.

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:55

Priscila,

Eu tinha visto as postagens do link, e outras postagens. Mas, não encontrei nenhuma que se adequasse exatamente com a situação que coloquei, ou não entendi as que foram colocadas.

Visto que a 1ª GRRF foi paga, na Caixa informaram que era possível gerar uma GRRF apenas com os valores rescisórios da empresa antiga, com os dados da empresa atual, e que não necessitaria gerar uma nova chave. Não será necessário uma rescisão complementar, visto que na rescisão foi considerado o período desde quando a funcionária iniciou na empresa anterior.

As minhas dúvidas é se faço no aplicativo GRRF, e se terei que colocar novo complemento, e se o valor que terei que colocar é o do extrato. E quanto a multa, como devo proceder?

Mais uma vez muito obrigada.

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