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Everton Medeiros

Everton Medeiros

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:41

Boa tarde colegas,

espero que possam me ajudar, estou com uma situação difícil, tenho um cliente que me solicitou uma Decore, mas tendo em vista que nunca emiti estou em dúvida se devo prestar este serviço, na verdade este cliente tinha uma empresa MEI até agosto e atualmente está com um processo de alteração em andamento na junta comercial para Empresário Individual. Na verdade não sei como comprovar a renda, pois ele não realiza retirada de pró-labore.

Aguardo uma ajuda, obrigado.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:44

Tem os rendimentos com retirada de lucro do MEI, que é informado na Declaração de Mei.

Rendimentos proveniente de Pro Labore:
- Escrituração Contábil ( Livro Diário ).
2) Quando for proveniente de Distribuição de Lucros:
- Escrituração no Livro Diário ou Demonstração do Resultado do Exercício ou Declaração do Imposto de Renda.
2) Quando for proveniente de Honorários (Profissionais Liberais):
- Escrituração no Livro Caixa ou DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento regular ou RPA (com
Declaração no verso) ou Recibo de Prestação de Serviços com o Contrato de Prestação de Serviços em anexo ou D.I.R.P.F.
3) Quando for proveniente de Atividades Rurais:
- Escrituração no Livro Diário (Pessoa Jurídica) ou Livro Caixa (Pessoa Física) ou Nota de Produtor ou Recibo e Contrato de
Arrendamento de campo / lavoura ou Recibo de Contrato de Armazenagem ou Recibo de Contrato de Prestação de Serviço de
Lavração de Colheita.
Observação: Assim como para fretes, somente será aceito como rendimento 40% do somatório das Notas do Produtor.
4) Quando for proveniente de Prestação de Serviços ou Comissões
- Escrituração no Livro Diário (Pessoa Jurídica) ou Livro Caixa (Pessoa Física) ou Escrituração do Livro ISSQN ou RPA (com
Declaração no verso) ou recibo, com Contrato de Prestação de Serviço ou com declaração do pagador com DARF do Imposto de
Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento regular.
Observação: Assim como para fretes, somente será aceito como rendimento 40% do somatório das Notas de Produtor.
5) Quando for proveniente de Aluguéis ou Arrendamento Rural:
- Contrato (particular ou imobiliária) ou Escrituração no Livro Diário (Pessoa Jurídica) ou Livro Caixa (Pessoa Física), se for o caso
ou DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento regular.
6) Quando for proveniente de Rendimento de Aplicações Financeiras:
- Extrato bancário ou resumo de aplicações.
7) Quando for proveniente de Ganhos de Capital, referentes à venda de bens imóveis, móveis e semoventes:
- Contrato de Compra e Venda ou Escritura, com Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, acompanhado de documentação
que comprove o custo da aquisição.
8) Quando for proveniente de vencimentos de funcionário público, aposentadoria ou pensão:
- Documento da entidade pagadora.
NOTAS:
- Quando for proveniente de Salário, a DECORE somente será fornecida aos empregados dos clientes do profissional baseada na
Folha de Pagamento.
- Salienta-se que, quando for aceito para a comprovação RPA, este deve obrigatoriamente possuir, em seu verso, a declaração do
pagador ou o Contrato de Prestação de Serviços.
- Quando o contabilista for firmar DECORE referente ao exercício anterior, poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda
do ano correspondente.
Nenhuma DECORE deve ser fornecida sem que exista a documentação exigida para cada caso anteriormente mencionado

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