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Nova tabela do Simples

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 20 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2004 | 10:25

Caro Eduardo

Se sua empresa for optante pelo Simples e estiver enquadrado em ME (Micro-Empresa) o percentual a ser aplicado é de 3% sobre Receitas auferidas no mês calendário, e se for enquadrada como EPP (Empresa de Pequeno Porte) este percentual é de 5,4%, já que o caso da sua empresa é de NÃO CONTRIBUINTE DO IPI, pois ela não produz.

O que se deve observar é que a tabela de alíquotas percentuais é graduativa, ou seja quanto mais você faturar, mais irá aumentar a porcentagem a ser recolhida. E você deve ter o controle da sua empresa para não ter receitas superior à R$ 1.200.000,00 no ano, pois se não você irá perder o enquadramento do Simples, e nem negativar o nome de sua empresa com a União, Estados ou municipios, pois qualquer restrição com esses órgãos, pois também pode te dar problemas ao enquadramento da Opção Simples, então é aconselhável que você sempre cumpra com todas a obrigações principais e acessórias.

Grato
Leandro
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> Quero saber se empresa de locação de maquinas optante pelo simples passa a recoler pelo percentual de 5,4 e não de 3,0 %.
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