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REMESSA DE BRINDE/DOAÇÃO - Troca de produtos usados por novo

Marcelo Henrique Del Rovere

Marcelo Henrique Del Rovere

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:23

Boa Tarde,


Empresa situada em SP é fabricante de óleos vegetais refinados e realiza a seguinte operação: a cada 2 litros de óleo usado, trocamos por um litro novo ao consumidor. É uma forma de reaproveitarmos os produtos usados, pensando no meio ambiente e proporcionando aos consumidores o benefício.

Essa operação está sendo feita sem nenhuma emissão de documento. A empresa é lucro real e não emitimos ECF, nem NFVC apenas NFE.

Por acaso alguém poderia nos ajudar com a forma correta para registrarmos fiscalmente essa operação?

O em consulta ao Fisco, apresentaram a seguinte respostas: Se o estabelecimento utiliza ECF, o Cupom Fiscal deverá ser emitido, seja qual for o valor da operação. Caso o estabelecimento não esteja obrigado ao uso do ECF, será facultado ao contribuinte não emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), desde que o mesmo não seja solicitado pelo consumidor e que a operação seja menor que 50% da UFESP vigente, nos termos do artigo 134 do RICMS/00. Neste caso deve ser emitida uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor ao final do dia, englobando todas essas operações.

Fundamento: artigos 134 e 135, "caput", do RICMS/2000.


Não há previsão legal para este tipo de procedimento quando da utilização de Nota Fiscal Modelo 1 ou NFe (Modelo 55).
Não ficou muito claro o procedimento que devemos adotar, por isso trago essa dúvida para o portal.

Agradeço a ajuda,

Marcelo.

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