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Contagem posentadoria Empresa Baixada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:38

Bom dia a todos!
Aconteceu um caso que eu nunca ví e por isso peço a ajudo dos colegas.
Funcionário registrado no período de Outubro de 1990 a Setembro de 1995. O mesmo foi no INSS para levantar seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria e a surpresa é que essa empresa não constava em seu prontuario e o pior, ela esta como INAPTA cfe. Art. 54 da Lei 11941/2009.

Como devo proceder para que esse tempo de contribuição seja incluido na contagem para a aposentadoria?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:57

Eduardo, bom dia
Isso é normal, o que ele deve fazer e "juntar" provas, exemplo;
- Carteira de trabalho;
- Extrato de FGTS (esse você pode tirar pela internet, https://www.caixa.gov.br/fgts, depois entre em extrato fgts, e crie uma senha, depois retorne e digite o pis e a senha, acesse o extrato completo, nele constará todos os vinculos;), caso não consiga solicite a ele comparecer na CEF e solicitar o EXTRATO ANALITICO de todas as empresas trabalhadas.
- Rescisão de contrato de trabalho, homologado pelo sindicato ou m.trabalho
- Holerith
- RAIS (pode solicitar junto ao m.trabalho)

Depois levar ao INSS, se por acaso o INSS não aceitar, ele deverá atraves do advogado previdenciário acionar a justiça, e na maioria dos casos o Juiz solicita ao INSS para considerar, ok...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:37

Boa tarde Carlos e obrigado pela ajuda!

O que me foi passado é que o dono da empresa sumiu e apenas fez a baixa na CTPS dele mas não fez homologação, não recolheu nenhum INSS nem FGTS, muito menos RAIS.

Ou seja, para o INSS esse vinculo não existiu e ele não sabe como vai poder provar isso, já que são 5 anos que não contaram para a aposentadoria e hoje ele tem 32 anos de contribuição.
Com esses 5 anos, ele poderia, apesar de ter 50 anos, entrar com a aposentadoria compulsória, não é isso???

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:58

Eduardo, a carteira de trabalho já prova, mas como o INSS dificilmente aceita, a única solução e a justiça, para isso ele deverá ingressar atraves de advogado PREVIDENCIÁRIO.
Já como o ex-empregador sumiu, seria bom/importante vê com ele se tem o CNPJ, inscrição Municipal, Inscrição Estadual e depois conseguir uma certidão de cada orgão, assim o advogado poderá anexar no processo provando que a empresa existiu.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:04

bom ela é em SP e eu só tenho o CNPJ e a Certidão da Baixa....
O que vc quer dizer com Advogado Previdenciário?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

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Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:18

Eduardo, menciono Advogado Previdenciário, isso porque eles conhecem todos os trâmites (caminho).
Existe também escritório especializado na área previdenciária.

Como vc tem o CNPJ e a Certidão de baixa, isso irá provar que a empresa existiu, senão a justiça "poderá" entender que o registro na carteira e falso, haja visto que não possui recolhimentos previdenciários/fgts e nem a rais, dá impressão que tal registro é falso.
Outro documento importante se conseguir e uma certidão do sindicato da categoria, verifique no sindicato se na época essa empresa recolheu a contribuição sindical ou outro tipo de contribuição e se eles podem fornecer uma certidão, também irá ajudar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:25

Nossa Carlos.. o problema é maior do que parece..... duvido alguma contribuição sindical (patronal ou do empregado).

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:43

Beleza Carlos.. muito obrigado.. vou orientar ele fazer isso.... até mais...

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