Kemelly Cristina Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia a todos...
Sou nova aqui e ainda estou aprendendo com vocês...
Tenho duas perguntas:
1ª O funcionário foi demitido dia 29/11/2014 e nos calculos rescisorios dele nao alcança o valor para dedução do IRRF...Entretanto, o meu sistema está somando o valor do mes de outubro com o valor da rescisao na base. Falei com minha contadora e ela disse que isso nao pode, porem quando ligo no sistema, eles me informam que soma-se fator ativo...OU seja, o mes de outubro tambem nao alcançou o valor do IRRF mas foi pago dia 05/11 ( mesmo sendo referente ao mes de outubro). Logo, o sistema somou o valor do dia 05/11 com o do dia 29/11 ( somando os dois realmente da o valor para dedução de IRRF). Está correto? Mesmo sendo do mes de outubro os valores, por terem sido pago dentro de novembro entra na base total para dedução?
Porque na rescisao sai a retenção de IRRF.
Alguem pode me ajudar por favor?