Felippe Gatti Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Alguem pode me ajudar: Quando tento me cadastrar como procurador de outro cliente (fiz um) o sistema informa e-mail do procurador já cadastrado, e não avança, é normal?, grato fgn.
respostas 18
acessos 7.191
Felippe Gatti Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Alguem pode me ajudar: Quando tento me cadastrar como procurador de outro cliente (fiz um) o sistema informa e-mail do procurador já cadastrado, e não avança, é normal?, grato fgn.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Felippe,
devera ser utilizado um e-mail por empresa, não podendo ser usado apenas um único e-mail.
Felippe Gatti Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Ok, grato, para cada empresa um e-mail, mas o procurador deve ter um e-mail diferente para cada empresa? +1*grato.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Felippe,
Sim, ate mesmo para procuração não poderá ser no mesmo e-mail.
Felippe Gatti Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigado Priscila, então se entendi, se eu tiver 100 clientes, e se sou o procurador deles, terei de criar 100 e-mails?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)Isso mesmo
Felippe Gatti Neto
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado, Priscila, é bem coisa da CEF.....
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Caros amigos!
Gostaria de saber como cadastrar procuração com certificado digital do outorgante e do procurador?
Ao fazer a procuração aparece para eu imprimir e levar numa unidade do MTE, porém, no diário oficial
saiu que se o procurador tivesse certificado digital não era necessário ir até uma unidade.
Sendo assim, eu tentei fazer a procuração através do meu certificado com nº de CEI, mas aparece que
eu não tenho cadastro no MTE.
Alguém sabe solucionar esse problema, ou sabe se o único meio de cadastro é levando a procuração no Mte mesmo?
Grande abraço,
Magno Campos
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Também tenho a mesma dúvida do Magno.
Estou gerando as procurações pra levar no MTE (pra eles ativarem) e não sei se é realmente necessário, já que o escritório vai ser o procurador e tem certificado digital.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia
Magno e Katia,
o certificado digital que vocês possuem pertence ao escritório ou as empresas?
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Colegas,
Criei um Usuário e Senha para o cliente do escritório, só que quando acesso o portal só aparece a opção: Administração -> Cadastrar procuração. Quando clico para cadastrar o escritório como procurador da empresa, aparece a mensagem ''Já existe uma procuração ativa com os dados informados.'' A partir dai não faço mais nada, não possuo opções.
Alguém que já informou o requerimento do Seguro Desemprego por esse portal, poderia me orientar. (O prazo para enquadramento está se esgotando)
Aguardo...
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Priscila Roberta! como vai?
Cadastrei o Cliente com o certificado dele e estou tentando acessar com meu certificado através de procuração.
Abraço,
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
O empregador doméstico que não possui matricula do CEI é obrigado a transmitir o seguro desemprego? Se sim, como transmito? Pois não me dá a opção de CPF.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Jessica,
se o empregador recolhe o FGTS, sim tem que transmitir, leia o manual do E-social: https://www.esocial.gov.br/
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde!
Magno,
Ambos tem que está cadastrado o outorgante e procurador. Para não precisar ir ao MTE é necessário que ambos tenha o Certificado. Você deve entrar primeiro no certificado do outorgante fazer a procuração para o procurador e pronto, automaticamente quando você entrar no certificado do procurador o outorgante já vai está lá como disponível pra se feito o requerimento entre outros.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Prezados Colegas
É incrível mesmo ter que possuir um e-mail para cada procuração cadastrada no portal empregador web... Mais enfim consegui fazer 5 clientes, no entanto tentei fazer um requerimento SD pois a minha homologação é dia 30/03 (segunda), daí ao tentar gerar o SD dá o seguinte erro: Data da Dispensa não pode ser posterior ao envio. Mais se por ocasião da homologação eu tenho que estar de posse do SD, alguém passou por isso? Ou seja sempre terei que fazer a rescisão mais tarde, tipo nesta homologação o sindicato atende segunda (30) e sexta já seria 03/04 é feriado aí só faria 06/04 e atrasaria o lado do funcionário ora demitido. Se a chave do conectividade a gente consegue mandar em qualquer tempo, porque não o SD? Só pode dar entrada mesmo depois da homologação e do saque do FGTS, não precisavam fazer esse tipo de bloqueio, até porque o inicio para receber não é automático ao envio pelo portal. Sabem onde pode abrir uma reclamação/sugestão?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Cleyton,
a data do envio do SD deve ser a data da demissão, infelizmente o arquivo não pode ser enviado antes. Você pode entrar em contato com o suporte através do e-mail:@Oculto.
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial Grato Daniela irei mandar uma sugestão pelo email
Att
Cleyton
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Concentrar as dúvidas neste tópico: www.contabeis.com.br
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.