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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

EDINA LILLIAN PERON

Edina Lillian Peron

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:14

Boa tarde, sou contadora possuo o CRC PR, mas nunca atuei.
Eu e meu esposo pretendemos abrir uma imobiliária, pois também possuo o CRECI.
Minha dúvida é a seguinte:
Posso abir a imobiliária com meu CRECI sendo eu mesma a contadora responsável?
Qual a melhor opção de empresa para cada profissão?

Outra dúvida, para dar inicio a abertura de uma empresa LTDA por exemplo tenho que solicitar um certificado digital?

Aguardo retorno.

Edina Peron

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 06:54

Edina Lillian Peron

Bom dia, você poderá ser a contadora de sua empresa se seu CRC estiver com a situação "ativo - regular" sem problemas. Para abertura de empresa Ltda pode dar uma lida nesse manual de atos de seu estado: www.drei.smpe.gov.br

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:33

Edina, bom dia
Como nosso colega explicou acima, você pode sim ser a Contadora da sua empresa, basta que no momento do preenchimento das informações na abertura na Receita Federal (Coleta Web) você informe o Contador responsável.

O Certificado Digital (e-CNPJ) somente pode ser solicitado após a abertura na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal.

Espero que tenha ajudado.

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo
Master Assessoria Contábil
Oculto

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Daniel Belarmino
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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:52

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte situação:

Abertura de empresa como empresario individual e será enquadrada no simples.

DBE feito com data de inicio do evento 02/10/2014.

O processo foi para a Junta comercial e teve exigências, mas só agora me devolveram, já se passaram os 30 dias para o regularização.

Dúvida:

Posso manter o mesmo DBE?

Vou fazer um novo processo e a data de inicio será a mesma 02/10/2014, igual a do DBE?

A data da Capa do requerimento será a data atual correto?

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:16

Boa Tarde!!
Sr. Agnaldo Lima.

Primeiramente o Sr., tem que verificar se o DBE está “ativo”. Segue link para consulta.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

Caso sim, o Sr., pode aproveitar o mesmo. Caso não, terá que fazer um novo DBE no “Coleta On-line”.

Aqui em São Paulo, tanto a data do DBE, quanto a data do Cadastro web (capa do requerimento), ambas seguem o contrato.
No caso a data que o Sr., colocar no contrato terá que colocar no DBE e Capa do requerimento.

Neste caso é só manter a data do contrato que não terá problema.

Abc.
Boa Sorte.

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