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Vale Refeição Insuficiente - 2 Anos sem Reajuste

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 00:50

Prezados (as),
Boa noite.

Pessoal, trabalho numa empresa privada é o valor do VR é de R$ 13,50 porém tem dois anos que não sofre reajuste. É aqui na região de Curitiba, um almoço não fica por menos de R$ 15,00. Os funcionários tem reclamado bastante, preciso apresentar para minha gerencia, e gostaria de saber como é feito a pesquisa de valores por região. Pelo que pesquisei, o site Assert é um dos melhores nesse quesito http://assertbrasil.com.br/pesquisa-refeicao

Obs.: o próprio site alelo tem opção de pesquisa de preço por região, http://www.pesquisaprecomedio.com.br

Minha dúvida é: Pesquisando na convenção coletiva, não fala exatamente qual é o valor correto do VR para categoria do comercio, apenas consta essa informação:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - REFEIÇÃO
Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, trabalharem após as
19h00 (dezenove horas), desde que excedidos 45 (quarenta e cinco) minutos da
jornada normal, farão jus a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento
equivalente a R$ 13,00 (treze reais). O mesmo se aplicará ao trabalho
extraordinário executado nos sábados, após as 13h00 (treze horas)

Diante desta situação, a empresa está de acordo por pagar os R$ 13,50 mesmo sendo abaixo do preço praticado hoje pelos restaurantes, como mencionado estamos dois anos sem reajuste no VR.

O que pode ser feito? a empresa pode ser denunciada ao sindicato?ou uma possível, ação trabalhista?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:15

Roger,

Primeiramente ligue para o Sindicato e tire suas duvidas quanto ao valor correto do beneficio sendo ao contrario do que a empresa esta pagando, faça uma denuncia ao sindicato.
pois a empresa estará descumprindo com as determinações do sindicato.

Priscila R.Silva
roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 21:49

Boa noite Priscila. Na convenção coletiva consta o valor após horas extras. O Sindicato aqui, somente indo pessoalmente nunca atendem o telefone.

Mas gostaria de saber como os gestores aqui presentes avaliam, essa questão do VR.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:06

Roger,

Na CLT não informa nada referente ao valor de pagto de alimentação ou refeição.

se não estiver conseguindo entrar em contato via telefone de um pulo no sindicato.

Priscila R.Silva
roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 17:57

Priscila, tudo bem? espero que sim.

Estive conversando com advogado (do Sindicato) é o mesmo me informou que as empesas, somente obriga-se a pagar VR para colaboradores que trabalham aos sábados, e aos que trabalham após ás 19h00. Frisou ainda que alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

Pessoal,

É isso mesmo? nenhuma empresa é obrigada a pagar o vale refeição, mesmo quando se trabalha em oito horas diárias, a obrigação é dar fornecer o tempo para o trabalhador descansar e fazer sua refeição. Vide art 71 e seus parágrafos da CLT.

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