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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento IRRF s/ 13º Salário

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:21

Boa Tarde Caríssimos

Talvez esse assunto, pela simplicidade, até ja tenha sido tratado na sala, mas nas minhas pesquisas não encontrei.

Tenho uma dúvida em relação ao recolhimento do irrf s/ o 13º salário.

Diz o Manual Mafon 2014 em sua página 11 que o prazo para recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre o trabalho assalariado, darf código 0561 é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Pois bem, desta forma claro está que o irrf sobre a folha de pagamento de Dezembro de 2014 deverá ser recolhido dia 20/01/2015, da mesma forma o irrf sobre o 13º salário também deverá ser recolhido na mesma data.

Entretanto, ha distinções claras entre as duas verbas, 13º salário é tributação definitiva a folha não.

A pergunta é DEVO RECOLHER EM DARF´S SEPARADOS?
E na DCTF existe como diferenciar os dois recolhimentos.

Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:16

Boa tarde Maurício,



A pergunta é DEVO RECOLHER EM DARF´S SEPARADOS?


Eu, particularmente, recolho em DARF´s separados para facilitar a conciliação da conta IRRF a Recolher.



E na DCTF existe como diferenciar os dois recolhimentos.


Não, em ambos os casos, o código de receita a ser informado na DCTF sera 0561-07

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KATIUCE DUARTE CORREA

Katiuce Duarte Correa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:21

Bom dia!

Rcolhi a Guia de IRRF assalariado (referente o salario de Dezembro/2014 que o funcionário recebeu em Janeiro/2015) em Janeiro de 2015, e no período de apuração saiu como 31/12/2014, onde deveria constar 31/01/2015.

terá algum problema? ou devo fazer alguma retificação referente o mês de apuração?

Obrigada!

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 09:52

Pessoal, bom dia !!

Ao avisar a empresa que teríamos que apresentar DIRF em função do IRRF retido do funcionário (em set e nov/2014), fui informada que a empresa não recolheu a guia gerada, está em aberto. Como devo proceder neste caso, uma vez que estou gerando a DIRF????!?
Faço o recalculo da guia e mando pra a empresa pagar?
Não vai dar divergência futura, pois a baixa do DARF vai coincidir com a entrega da declaração?

obrigado pela atenção.

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