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MEI - Alteração nome empresaria - Receita torna sem efeito

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:19

Caros:

Ocorreu uma situação inusitada comigo.

Fiz o registro como MEI em 2010.
Em 2011 alterei o nome empresarial via JUCERGS e alterei no CNPJ via ColetaWeb.

Mudei de "JOÃO DA SILVA + CPF" para "J.S - EDITORA"
Deu tudo certo. Foi tudo alterado sem problemas:
CNPJ com novo nome empresaria, negativas da Receita, INSS, FGTS, tudo ok com o novo nome.

Ocorre que agora, 2014, fui emitir um comprovante de inscrição no CNPJ e para minha surpresa,
todos os registros voltaram ao "JOÃO DA SILVA + CPF"

Alguém saberia me dizer o que aconteceu e como posso resolver?

A Receita Federal "voltou atrás" e não deixa mais alterar nome empresarial de MEI?
E se for isto, alterou "ex officio" de volta para o nome inicial?

O problema é que todos os contratos com órgãos públicos, conta corrente em banco, talão de notas, etc., estão como
"J.S - EDITORA".

O que fazer?

Grato







MEI, Editor
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:00

É proibido alterar a razão social do MEI desde o fim de 2013.

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Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 20:40

Obrigado Phillipe pela resposta.

Entendi. Tornaram sem efeito a alteração.

A questão é que ela ficou "valendo" por 3 anos e agora retornaram ao nome anterior.

Aproveitando o tópico:

Como MEI, considerando que faturo no limite dos 60 mil por ano e recolho 550,00 de contribuição mensal
a "aliquota" fica de 0,92% mensais. (números arredondados).

Se eu migrar para ME optante pelo simples, faturando os mesmos 60 mil, divididos em 12 meses de 5.000,00,
a aiquota seria de 4,5%? (empresa prestadora de serviços)??

MEI, Editor
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:39

Rmachado
Bom dia

A alíquota vai depender a qual anexo a atividade estiver enquadrada (Anexo III, IV, V ou VI), para saber a qual a sua atividade pertence, utilize a ferramenta disponibiliza pelo Fórum, clique aqui, informe o código Cnae e logo será apresentado a qual anexo serão tributadas as suas receitas, clique sobre ele e poderá ver a faixa de alíquotas conforme a faixa de faturamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:40

Obrigado Paulo:
Consultei: Edição de Livros = Anexo III, alíquota de 6% para faturamento até receita bruta de até 180 mil.

Então, sob a ponto de vista tributário, vale a pena continuar como MEI, pois sobre os 5.000 mensais que faturo, pago 45,00
e como ME- Simples pagaria 300,00. (números arredondados).

Outras duas perguntas:

No caso do Simples, como meu faturamento é variável (há meses que faturo 15 mil, noutros faturo 0,00), nos meses de faturamento 0,00
não há nada pra recolher, correto?

A contribuição para o INSS da pessoa física titular é obrigatória? e sempre de 20%?

Pergunto isto, porque a atividade de prestação de serviços que faço é paralela e secundária ao meu trabalho
como funcionário público.

Grato.

MEI, Editor
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:46

Ronald Axt
Boa tarde

Só será devido o pagamento do tributo no mês em que houver receitas, salvo este deverá informar no aplicativo Pgdas-D o valor 0,00 para a competência correspondente.

Quanto a contribuição a previdência não é devida a CPP 20%, apenas o valor descontado em folha dos funcionários e pró laboristas.

Com relação a carreira pública sugiro consultar no orgão responsável sobre.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana Batista Vieira

Mariana Batista Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:45

Bom Dia Pessoal! :)

Vou reativar esse tópico, estou com uma empresa que era empresário individual e migrou para o MEI, já vi aqui em alguns tópico que não se altera NOME do MEI, no caso dela a empresa era o nome abreviado e na frente INFORMATICA (atividade da empresa na época) gostaria se saber se eu consigo alterar o nome da empresa para o nome dela seguido do CPF? E se isso é possível, como devo proceder a alteração, até hoje eu só fiz abertura e alterações de atividade ou endereço, nunca vi a questão de nome.
Agradeço desde já atenção.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:41

Phillipe Gambôa boa tarde
Voce te a fundamentação sobre a proibição de Alterar Nome do Mei
Preciso alterar segmento da minha empresa e que fiz em 2009 e fiz com o segmento e atuava,agora que mudei preciso urgentemente mudar o segmento de serviços contabeis para TI

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:31

Neide Santos

A alteração do segmento é pelo portal, só analisar se os cnaes que deseja encontram-se aptos para o regime tributário do MEI.

Quanto a razão social quando for solicitar alteração lá verá que a razão social estará bloqueado para edição.

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Neide Santos

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Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:26

Phillipe Gambôa boa tarde muito obrigada pela atenção. Até ai eu sei e já fui no site para verificar,porém o que não estou encontrando é a parte legal da razão de não poder trocar o nome. Quero ter fundamentação legal pra ir até o CRC e explicar que não posso trocar o nome e somente os cnaes que ja vi que podem ser Mei sim. Obrigada

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 12:44

Tenho um MEI que por ter o CPF com o nome errado (faltando vogal no nome) foi cadastrado na abertura do MEI da forma errada, que é o nome que estava no CPF. Após a abertura do MEI, ele conseguiu fazer a correção do nome no CPF e agora precisa alterar a razão social que está no MEI. Alguém sabe como proceder?

ROZALVA FORTUNATO FLORES

Rozalva Fortunato Flores

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 17:51

Eu também preciso saber como alterar a razão social simei!


Tenho uma empresa que era empresário individual em 2015, em janeiro 2016 migrou para MEI, na migração veio com a mesma razão social de empresario individual, como a lei diz que todo MEI a razão social e o nome empresário seguido do número CPF. nesse caso está irregular a razão social! Já fui na Junta do meu estado, Sebrae e ninguém sabe me dizer o que devo fazer, por onde!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 07:35

Rozalva Fortunato Flores

Não é possivel fazer este ajuste, ficará com o último nome que tramitou na Jucepe.

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