Boa tarde Elisangela!
Você está enganada num tópico Elisangela.
1 - Licença Maternidade não faz perder direito á ferias não.. quem te falou isso falou erroneamente.
Se ela estava em férias e teve o filho, interrompe a contagem dos dias das férias até o término dos 120 dias e depois continua a contar o restante.
Se ela teve o filho antes das férias, ela só poderá ter férias após o período dos 120 dias, sem perder o período aquisitivo desses 120 dias.
Se ela teve o filho depois das férias, o período aquisitivo corre normalmente, incluindo aí os 120 dias....
2 - Como foi dito acima, para reaver o dindin da Previdência somente com o PerdComp.
3 - Bom, quanto a restituição anda não fiz nada, já que sei que isso será quase impossível reaver.. mas ainda tenho fé que alguma coisa mude...agora para receber, se não me engano, você tem que indicar uma conta para que o dindin seja depositado, mas aí é fácil.. indique a conta vigente e quando der certo, vc abra uma outra conta e informe a Receita Federal o novo domicilio bancário.
4 - Quanto à rescisão, acho que vc deve fazer essa homologação no sindicato da classe, o na falta deste, no ministério em espécie para não ter problemas futuros...
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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