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Restituição INSS - Salario Maternidade

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:01

Boa tarde a todos!
Uma empresa está pagando o Salario Maternidade de uma funcionária, mas essa empresa paralisou suas atividades, mas ainda está ativa nos órgaos federal, estadual, municipal e na JUCESP, ou seja, não deu baixa na empresa.

Os valores do Salário Maternidade podem ser restituídos para a empresa?
A empresa deveria enviar a funcionária ao INSS para que ela receba diretamente deles, já que a empresa está paralisada?
Caso os valores possam ser restituídos, como solicitar essa restituição?

Agradeço antecipadamente

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:26

Valeu Carlos Alberto!

Agora pode esperar sentado para receber a restituição pelo PERDCOMP, porque em pé vai cansar... rsrsr

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:39

Boa tarde, Eduardo. No caso de empregada, o salário-maternidade é pago pela empresa, então não poderás enviá-la para a Previdência fazer o pagamento diretamente.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:54

Mas Márcio, a empresa está de portas baixadas, sem atividade nenhuma.. como ela vai pagar se não tem renda????

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:05

Eduardo, e como a empresa pagava o salário da funcionária antes, e como vai pagar o salário depois que acabar o período da licença-maternidade?

Segundo a Lei 10.710/2003:
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:16

Então meus caros!
O grande "contador" dessa empresa, não deu baixa ainda em nenhuma instância, ou seja.. a empresa está ATIVA. É aquele famoso "baixa as portas e deixa rolar"......

complicado...

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:24

Pois é, Eduardo, porque enquanto houver o vínculo empregatício a empresa terá as obrigações pertinentes, o que pode gerar, no meu entendimento, um passivo trabalhista ...
Agora, ela pode tentar solicitar o benefício na Previdência para ver o que vão dizer. E se não aceitarem, então seria o caso de uma ação judicial, pois a empregada não pode ser prejudicada.

Te peço que se tiveres alguma novidade, poste aqui para gente ficar sabendo como proceder nesse tipo de caso ...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 17:22

Quanto à restituição eu ja peguei tudo e agradeço, mas transferir o pagamento para o INSS orientei à ir na Agencia do INSS e pedir orientações e depois me passar.. aí eu passo para vocês...



Abraços

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ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:51

Eduardo, bom dia. Lendo aqui sua postagem, estou numa situação igual a sua.

A advogada trabalhista orientou a empresa deixar a funcionária de licença remunerada e ir pagando mensalmente ela até findar a estabilidade. Isso aconteceu agora e vamos demití-la. Ainda não sei se o sindicato vai questionar alguma coisa, eu particularmente acho que deveriam ter indenizado todo o período lá atrás, até porque a licença a fez perder o direito a férias deste período. Mas vamos em frente.

Minha dúvida é quanto a restituição do salário maternidade pago, já que a empresa não estava ativa, então tem praticamente 90% do que pagou em salário maternidade pra restituir.

Você conseguiu fazer? Poderia dividir conosco os procedimentos?

Tenho uma outra dúvida, a empresa vai encerrar a conta bancária dela agora com o fim dos pagamentos da funcionária, a restituição então se dará de que forma, alguém sabe dizer?

Obrigada desde já pela ajuda.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:27

Boa tarde Elisangela!

Você está enganada num tópico Elisangela.

1 - Licença Maternidade não faz perder direito á ferias não.. quem te falou isso falou erroneamente.
Se ela estava em férias e teve o filho, interrompe a contagem dos dias das férias até o término dos 120 dias e depois continua a contar o restante.
Se ela teve o filho antes das férias, ela só poderá ter férias após o período dos 120 dias, sem perder o período aquisitivo desses 120 dias.
Se ela teve o filho depois das férias, o período aquisitivo corre normalmente, incluindo aí os 120 dias....

2 - Como foi dito acima, para reaver o dindin da Previdência somente com o PerdComp.

3 - Bom, quanto a restituição anda não fiz nada, já que sei que isso será quase impossível reaver.. mas ainda tenho fé que alguma coisa mude...agora para receber, se não me engano, você tem que indicar uma conta para que o dindin seja depositado, mas aí é fácil.. indique a conta vigente e quando der certo, vc abra uma outra conta e informe a Receita Federal o novo domicilio bancário.

4 - Quanto à rescisão, acho que vc deve fazer essa homologação no sindicato da classe, o na falta deste, no ministério em espécie para não ter problemas futuros...

Sds

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ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:33

Eduardo,

Obrigada pelo retorno.

Só pra esclarecer: A perda das férias está relacionada à licença remunerada enquanto grávida, não à licença maternidade. A empresa fechou e ela descobriu, no dia do pagamento das verbas, que estava grávida.

Com isso, a empresa não tendo recursos pra pagar a estabilidade + 4 meses de licença + 30 dias de estabilidade após retorno, foi orientada pela advogada a deixá-la de licença remunerada, pagando-a mensalmente, porém sem a prestação de serviço da funcionária, visto que não tinha mais empresa funcionando. Este período de 8 meses antes do nascimento do bebê que a fez perder o direito as férias, não a licença maternidade.

A homologação será feita no sindicato sim.

Valeu!

Abs.

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:44

Prezados, boa tarde!

Estou com um caso igual. Porém estou achando meio embaraçoso fazer uma Per/Dcomp declarando "Tipo de Crédito" como "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior" uma vez que esse valor acumulado não foi pago à Previdência. Além do mais, uma parte de valor foi compensado na GFIP.

Alguém já conseguiu alguma solução mais clara?

Obrigado desde já.

Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 18:29

Boa noite!

Tenho um pedido de restituição do salário maternidade, a funcionária saiu em Fevereiro desse ano e retornou em Julho, fiz o pedido de restituição e até hoje ao consultar no site da RFB é apresentado o status de "Em análise", isso costuma demorar muito tempo? Será que a empresa consegue ser restituída ainda nesse exercício? Há algum posto da RFB na cidade de São Paulo que preste orientações nesse caso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:18

Reinaldo Oliveira,

Com relação à salário-maternidade, nunca pedi restituição, sempre compensei, mesmo que leve bastante tempo, pois o prazo para ser restituído pode ser maior (tenho caso de restituição de retenção de INSS sobre nota fiscal - valores altos - que solicitei em maio/2013 e só agora em 2015 começou a ser analisado pela Receita ...).


ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:20

Reinaldo,
Sinto em lhe desanimar, mas o prazo de espera é assustador. O meu já fiz há vários meses (8 pra ser mais exata) e até agora, só consta em análise.
Já me falaram que pode levar anos, o que não podem fazer é ultrapassar 5 anos.
De qualquer forma, não espere que a restituição aconteça rapidamente, não conte com isso, porque não acontecerá.
Se você, assim como eu, não tem como compensar, é sentar e aguardar muito, mas muito mesmo (no meu caso a empresa paralisou as atividades e optou por deixar a empregada de licença remunerada para não ter que pagar tudo de uma vez a estabilidade, já que não teriam recursos).
Abs.

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