Caros colegas, minha situação é a seguinte:
- Em 2013 a empresa solicitou um aumento de capital social que seria integralizado trimestralmente através de depósitos bancários até o final do ano (2014 no caso). Fizemos a alteração, constando que o capital seria integralizado trimestralmente nos valores de XXXXX por trimestre. Essa alteração foi registrada na junta comercial normalmente. Hoje, se emitir uma certidão simplificada o capital social consta no valor alterado.
- Mas, na prática essa integralização não ocorreu, pois os sócios não conseguiram fazer a integralização trimestralmente conforme cláusula da alteração. Ou seja, nos lançamentos contábeis o capital não foi alterado, já que não houve os depósitos para essa alteração. Então no balanço patrimonial, o capital social continua o antigo, sendo capital social integralizado/a integralizar/ capital social.
A dúvida:
- Fiz uma ré-ratificação na junta para mudar o tipo da integralização que seria feita com depósitos trimestrais, para integralização através dos lucros acumulados constante do balanço patrimonial. Mas a junta negou, alegando que já está alterado o capital e que não posso fazer a integralização de lucros futuros conf. IN 10/2013.
Como fazer nesse caso, já que o balanço está com um capital e na junta com outro. Alguém já passou por essa situação?
Abraço,