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Aumento de Capital Social com Lucros Acumulados

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:15

Bom dia.

Preciso aumentar um capital social de uma empresa. Usarei dos lucros acumulados para tal operação. Gostaria de saber se alguém já realizou esse tipo de alteração, aumentando o capital social com os lucros acumulados da empresa ? O Posto fiscal pediu algum documento comprovando a operação ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:19

Bom dia André.

é o contrato social/requerimento de empresario (registrado na Junta Cartório/Órgão Cadastrador) que voce faz isso e depois o registro em livro diario.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:25

Faz-se a alteração do registro na junta comercial, seja ele contrato social ou requerimento de empresário, lança essa alteração no Livro Diário, necessário sim fazer alteração do capital social na Sefaz de seu Estado. Já fiz vários aumentos assim e nunca na Agenfa/Exatoria e/ou Sefaz foi pedido qualquer tipo de comprovação. Creio que isso fica a critério de uma eventual fiscalização por parte da RFB.

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:32

Muito bem lembrado pelo nosso amigo Termy.

Deve-se fazer a alteração de capital social também no cadastro sincronizado, pois ai muda tanto na receita quanto no sefaz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:58

Obrigado pela resposta dos amigos.

Sim, irei elaborar o DBE com aumento de capital social, e registrarei na junta comercial, porém no DBE não é discriminada a forma que esse aumento de capital será efetuado, no meu caso será com lucros acumulados da empresa. Como o valor do aumento passará de R$ 200.000,00 para R$ 2.500.000,00, acredito que para liberação no Posto Fiscal, irão me pedir um documento comprovando esse aumento/valor. No meu caso acredito que caso seja solicitado esse documento de comprovação financeira, terei que levar o Balanço Patrimonial da empresa, haja vista que terei que demonstrar se realmente existe esse lucro acumulado na empresa. Gostaria da opinião dos amigos.
Abraços !!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:19

Certamente André.

Além de apresentar o Contrato social com esta alteração devidamente registrado na Junta seria interessante você apresentar a escrituração contabil, mas como o ano ainda noa fechou se vocês elaborarem uma declaração informando do aumento deste capital que é devido a lucros acumulados e solicitar seu arquivamento na Junta e paralelo a este documento você leva o balanço do ano anterior devidamente registrado na Junta e sendo assim acredito que ja de certo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:25

boa tarde, li o tópico e gostaria de acrescer a seguinte questão:

aumento de capital com lucro acumulado ou reserva, em uma empresa do lucro presumido cujo balanço e/ou livros não foi registrado na junta, vocês acreditam que tenha problemas? é obrigatório o registro na junta do balanço ou só o livro diário geral? (presumido).

obrigado!

KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:04

Caros colegas, minha situação é a seguinte:
- Em 2013 a empresa solicitou um aumento de capital social que seria integralizado trimestralmente através de depósitos bancários até o final do ano (2014 no caso). Fizemos a alteração, constando que o capital seria integralizado trimestralmente nos valores de XXXXX por trimestre. Essa alteração foi registrada na junta comercial normalmente. Hoje, se emitir uma certidão simplificada o capital social consta no valor alterado.
- Mas, na prática essa integralização não ocorreu, pois os sócios não conseguiram fazer a integralização trimestralmente conforme cláusula da alteração. Ou seja, nos lançamentos contábeis o capital não foi alterado, já que não houve os depósitos para essa alteração. Então no balanço patrimonial, o capital social continua o antigo, sendo capital social integralizado/a integralizar/ capital social.
A dúvida:
- Fiz uma ré-ratificação na junta para mudar o tipo da integralização que seria feita com depósitos trimestrais, para integralização através dos lucros acumulados constante do balanço patrimonial. Mas a junta negou, alegando que já está alterado o capital e que não posso fazer a integralização de lucros futuros conf. IN 10/2013.
Como fazer nesse caso, já que o balanço está com um capital e na junta com outro. Alguém já passou por essa situação?

Abraço,


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