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A inclusão de ações de outra empresa como capital social

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 18:44

Junior Zeferino, boa tarde.


Para a integralização de capital com bens (móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos), é necessário primeiro, a concordância dos demais futuros sócios e que seja feita uma avaliação desses bens, dentro das formalidades legais. Depois de tudo ok é fazer a redação do contrato ou estatuto social, ou seja, o sócio fulano de tal integraliza suas quotas de capital utilizando tantas ações da empresa tal, devidamente avaliadas de acordo com laudo técnico feito por empresa especializada ou três peritos conforme, e art. 8º da LSA.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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