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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Futura Tributação

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:41

Tenho algumas dúvidas com relação a tributação de Venda para Entrega Futura

Quando emite a NF-e com CFOP 5.922 ou 6.922 (Venda p/ entrega Futura – Simples Faturamento) deve ser tributado o valor da Receita de Venda ou só quando ocorrer a entrega da mercadoria? Se sim, quais os códigos de CST (Simples Nacional ICMS) e de ICMS para RPA para serem utilizados?

E sobre o CFOP 5.117 ou 6.117 Remessa – Entrega Futura, é nesse momento em que devemos tributar os impostos? Quais códigos que devem ser utilizados para preencher o CST (Simples Nacional ICMS) e para RPA?

Qual o prazo máximo depois de emitir a NF-e com CFOP 5.922 ou 6.922 para entrega da mercadoria com CFOP 5.117 ou 6.117?

Grato

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:09

Bom dia, Thiago
Leia o texto abaixo que aborda sobre o assunto, foi extraida do site http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=210
Podera tambem acessar a materia completa, mas só com esta parte do treco ja respondera a sua pegunta.

Assim, para efeitos da legislação do ICMS, a operação de Venda para entrega futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa uma dada mercadoria mas permanece com a mesma até a sua posterior entrega ao adquirente no prazo convencionado entre ambos, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado antecipadamente. É no momento da efetiva entrega que ocorre o fato gerador do ICMS.

Nessa operação, o vendedor contribuinte do ICMS poderá optar por um dos seguintes procedimentos:

documentar o faturamento mediante recibo, situação em que a Nota Fiscal de Venda somente deverá ser emitida quando da saída física da mercadoria; ou
emitir Nota Fiscal de Simples Faturamento no momento da realização do negócio jurídico (Venda), sem destaque do ICMS e; emitir uma nova Nota Fiscal por ocasião da saída física, global ou parcial, da mercadoria do estabelecimento, com o destaque do imposto se devido.
Caso o vendedor seja, ainda, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá observar a legislação federal do imposto. Adiantamos que dita legislação também prevê a faculdade da emissão de Nota Fiscal de "Venda para entrega futura", desde que não haja destaque do IPI, o que torna obrigatória a sua emissão. Assim, têm-se que é facultado o lançamento desse imposto na respectiva Nota Fiscal

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