Bom dia, Thiago
Leia o texto abaixo que aborda sobre o assunto, foi extraida do site http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=210
Podera tambem acessar a materia completa, mas só com esta parte do treco ja respondera a sua pegunta.
Assim, para efeitos da legislação do ICMS, a operação de Venda para entrega futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa uma dada mercadoria mas permanece com a mesma até a sua posterior entrega ao adquirente no prazo convencionado entre ambos, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado antecipadamente. É no momento da efetiva entrega que ocorre o fato gerador do ICMS.
Nessa operação, o vendedor contribuinte do ICMS poderá optar por um dos seguintes procedimentos:
documentar o faturamento mediante recibo, situação em que a Nota Fiscal de Venda somente deverá ser emitida quando da saída física da mercadoria; ou
emitir Nota Fiscal de Simples Faturamento no momento da realização do negócio jurídico (Venda), sem destaque do ICMS e; emitir uma nova Nota Fiscal por ocasião da saída física, global ou parcial, da mercadoria do estabelecimento, com o destaque do imposto se devido.
Caso o vendedor seja, ainda, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá observar a legislação federal do imposto. Adiantamos que dita legislação também prevê a faculdade da emissão de Nota Fiscal de "Venda para entrega futura", desde que não haja destaque do IPI, o que torna obrigatória a sua emissão. Assim, têm-se que é facultado o lançamento desse imposto na respectiva Nota Fiscal