Jaime
Iniciante DIVISÃO 2 Amigos, não sou contador e não entendo nada dessa área.
Estou com uma dificuldade enorme e em minhas pesquisas este site já me ajudou bastante.
Arrisco uma pergunta e agradeço imensamente pelos eventuais esclarecimentos:
**Situação 01: **
Meu sogro contratou uma empregada doméstica há uns 03 meses e recolhe o fgts. Contratou também um técnico de contabilidade autonomo.
Precisamos dispensar os serviços da empregada e, nesse momento, ele que já fazia tratamento oncológico teve complicações, sem perspectivas de melhora pelos médicos. No entanto, ele totalmente lúcido e consciente fez uma procuração pública na qual deu poderes totais a mim. Procuração "assinada" pelas digitais dele e por testemunha, diante do tabelião.
Pelo que nos orientaram, a interdição judicial deveria acontecer CASO ele estivesse com complicações mentais ("fora de si").
Para demissão da empregada doméstica o técn. de contabilidade pediu um certificado digital de meu sogro. Necessário para movimentar a empregada no conectividade social. As autoridades certificadoras (empresas que fornecem o certificado digital) requerem que a pessoa assine igual a um documento com foto. Mas ele não consegue assinar, ainda mais com simetria. Também não aceitam digitais para emitir o certificado.
Por orientação, agendei horário na Receita Federal, com objetivo de transferir o titular/responsável pelo respectivo "CEI", de modo que eu pudesse emitir certificado em meu nome e demitir a empregada.
A resposta da Receita é que eles não fazem isso. Conforme informado no site [1] " As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB. " Ou seja, exceto o CEI de empregador doméstico eles conseguem alterar, mas o criado no eSocial, não. Mesmo que na página [2] não conste isso.
Obs. a procuração foi aceita normalmente, a restrição foi apenas por se tratar de CEI do eSocial, como já disse.
:::::::::::: PERGUNTA 01 ::::::::::::
De fato essa alteração de responsável do CEI deveria ser feita pela RFB ? Se não, como deveria eu proceder?
Obs2. tal questão registrei na ouvidoria do MF, mas não tenho previsão de resposta!
**Situação 02: **
No caso da empregada pedir demissão, pretendo cancelar o CEI de empregador doméstico que esta em nome de meu sogro para criar um em meu nome.
:::::::::::: PERGUNTA 02 ::::::::::::
O Cancelamento do CEI de empregador doméstico deve ser solicitado à Receita Federal ? No caso de também alegarem que [1] " As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB. " como devo proceder ?
[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm
[2] www.receita.fazenda.gov.br