x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.433

Alterar (e Cancelar) CEI de empregador Social

Jaime

Jaime

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:10

Amigos, não sou contador e não entendo nada dessa área.
Estou com uma dificuldade enorme e em minhas pesquisas este site já me ajudou bastante.
Arrisco uma pergunta e agradeço imensamente pelos eventuais esclarecimentos:

**Situação 01: **
Meu sogro contratou uma empregada doméstica há uns 03 meses e recolhe o fgts. Contratou também um técnico de contabilidade autonomo.
Precisamos dispensar os serviços da empregada e, nesse momento, ele que já fazia tratamento oncológico teve complicações, sem perspectivas de melhora pelos médicos. No entanto, ele totalmente lúcido e consciente fez uma procuração pública na qual deu poderes totais a mim. Procuração "assinada" pelas digitais dele e por testemunha, diante do tabelião.
Pelo que nos orientaram, a interdição judicial deveria acontecer CASO ele estivesse com complicações mentais ("fora de si").

Para demissão da empregada doméstica o técn. de contabilidade pediu um certificado digital de meu sogro. Necessário para movimentar a empregada no conectividade social. As autoridades certificadoras (empresas que fornecem o certificado digital) requerem que a pessoa assine igual a um documento com foto. Mas ele não consegue assinar, ainda mais com simetria. Também não aceitam digitais para emitir o certificado.

Por orientação, agendei horário na Receita Federal, com objetivo de transferir o titular/responsável pelo respectivo "CEI", de modo que eu pudesse emitir certificado em meu nome e demitir a empregada.

A resposta da Receita é que eles não fazem isso. Conforme informado no site [1] " As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB. " Ou seja, exceto o CEI de empregador doméstico eles conseguem alterar, mas o criado no eSocial, não. Mesmo que na página [2] não conste isso.
Obs. a procuração foi aceita normalmente, a restrição foi apenas por se tratar de CEI do eSocial, como já disse.

:::::::::::: PERGUNTA 01 ::::::::::::
De fato essa alteração de responsável do CEI deveria ser feita pela RFB ? Se não, como deveria eu proceder?
Obs2. tal questão registrei na ouvidoria do MF, mas não tenho previsão de resposta!


**Situação 02: **
No caso da empregada pedir demissão, pretendo cancelar o CEI de empregador doméstico que esta em nome de meu sogro para criar um em meu nome.

:::::::::::: PERGUNTA 02 ::::::::::::
O Cancelamento do CEI de empregador doméstico deve ser solicitado à Receita Federal ? No caso de também alegarem que [1] " As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB. " como devo proceder ?


[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm
[2] www.receita.fazenda.gov.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:19

Jaime, boa tarde!
Você já confirmou se a agência local da CEF aceita liberar o saque, sem a necessidade do empregador possuir o certificado digital? Digo isso porque algumas agências fazem essa liberação, embora no "regulamento" seja obrigatório. Na minha cidade, assim como na de alguns colegas aqui do Fórum, a Caixa libera sem o certificado, apenas apresentando os documentos (CTPS com a baixa anotada, rescisão de contrato de trabalho, ...) . Já outros, não conseguem.

Jaime

Jaime

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:00

Olá Márcio, boa tarde.
Essa possibilidade foi comentada em contato com o 0800-726.0104 (atend. do conectividade social) , que pediu para eu verificar na agência, mas infelizmente a CEF foi inflexível.

OBRIGADO!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:19

Jaime, pois é, como eu disse, depende da "boa vontade" ou não do responsável pela liberação, na agência. É um absurdo exigir certificação digital para empregador doméstico, quando que para algumas empresas com até 10 funcionários é dispensado.

Outra coisa que lembrei agora, é que li há pouco tempo que colegas não estavam conseguindo fazer a certificação com o CEI gerado pelo eSocial.
Tem esse tópico sobre o assunto: clique aqui

Jaime

Jaime

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:43

Márcio, não sabia desse problema. Vou ler o tópico sugerido.


Amanda, a informação que recebi é que o empregador atual já precisaria ter o certificado digital para poder realizar a movimentação do empregado. É isso mesmo?

Obs. Me perdoa a ignorância, não sei o que é PTC.

Obrigado Mário e Amanda!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.