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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de Sócio

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:56

Boa Tarde!
Cleber Fonseca dos Santos.

Tive um processo parecido. Aqui na Junta Comercial de São Paulo.

Para efeito de registro na Junta Comercial, não há restrições em fazer a alteração/transformação.

Você pode transformar a empresa em uma EIRELI. Só não se esquecendo de atender as normas para essa modalidade.
Por ex.: Capital Social ser igual ou superior a 100 (cem) salários mínimos vigente no País.

Segue endereço para os Manuais da Jucesp.

http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_manuais.php

Abc.
Boa Sorte.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:57

A sociedade deverá ter o número mínimo de 02 (dois) sócios recomposto no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser considerada dissolvida legalmente, conforme o disposto no Art.1.033, inciso IV, do Código Civil.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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