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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa Sped Contábil e Fcont

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:26

Boa tarde,

Entreguei em atraso o Sped Contábil + Fcont referente dois contribuintes, entrega extemporanea, antes de qualquer procedimento fiscal. O problema é que a multa ficará meio salgada, são 5 meses em atraso. gostaria se possível, de obter respostas nos questionamentos abaixo no intuíto de postergação do pagamento com redução da multa em 50%:

1) Se o contribuinte ficar quietinho, não pagar a multa, a receita federal com certeza irá cobrar no futuro, acredito que mediante notificação... o contribuinte terá direto a redução de 50% da multa, no recebimento futuro dessa notificação, tendo em vista que a legislação não deixa claro a data de vencimento e/ou o momento exato do recolhimento da multa?

2) Algum contabilista presenciou o recebimento dessa notificação de cobrança da Receita Federal pelo atraso na entrega das referidas declarações? Houve êxito na redução dos 50% da multa?

3) Caso a Receita Federal recusar a redução dos 50% da multa, no momento do recebimento da notificação de cobrança futura, tenho direito de discutir administrativamente ou judicialmente? Algum contabilista obteve êxito nessa questão?

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:35

Infelizmente, na legislação, o SPED/Fcont é considerado declaração acessória e não principal a exemplo da DCTF, DIPJ . . . . . sendo declaração acessória não há redução dos 50% da multa . . . . nem precisa ficar "quietinho" . . . . se você verificar no conta fiscal vai aparecer o debito . . . . a opção de impressão do DARF com a data de vencimento e juros Selic se passou do prazo . . . . tive um caso idêntico no Fcont . . . . ou seja . . . . sem sucesso !!!! gerei o DARF e foi pago, visto que a empresa não quis optar pelo recurso . . . . quanto a discutir administrativamente ou judicialmente . . . . sem problemas . . . . basta ter uma tese que haja coerência para que obtenha êxito . . . . boa sorte !!!!

Amorim

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 18:41

1) Nesse caso a minha única opção de recolhimento com 50% de redução seria somente após a apresentação das referidas declarações?

2) Qual o prazo que eu tenho pra pagar com a redução de 50%? Se houver base legal, por favor, citar! Estou na dúvida se é 30 ou 45 dias após a apresentação das declarações... ou qualquer prazo antes do procedimento de ofício ou notificação da Receita Federal...

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:37

Mestre . . . .

me perdoa . . . . mas eu não conheço a opção de recolhimento com 50% de redução . . . . pelo que eu lí e o que aconteceu de fato comigo . . . . a RFB me cobrou a multa sem qualquer tipo de redução . . . . . fica atento . . . .

abç

Amorim

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