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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa com Débitos

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:06

Boa tarde a todos;

Um cliente tem uma empresa Simples Nacional no ramo de lavanderias, porém esta empresa está com débitos federais e está próxima de ser excluída do Simples.

Ele me procurou, pois está pensando em abrir outra empresa com o mesmo ramo em local diferente.

A ideia seria abrir outra empresa e dar baixa nesta empresa já constituída, porém irá negociar os débitos que tem.

Teria algum problema em abrir outra empresa, tendo uma com todos esses débitos?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:53

Kleber Ribeiro,

Nessa situação só não pode estar com pendencias a Inscrição Estadual, se estiver normal a I.E consegue abrir outra sem problemas e ainda se enquadra no SN.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:04

Boa tarde Kleber!
Se ele vai negociar os débitos, então porque abrir outra empresa? Ele pode fazer o parcelamento desses débitos e apenas fazer alteração contratual de alteração de endereço.

Não seria mais vantajoso????

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Meus filhos... minha vida
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:12

Eduardo;

Obrigado pela orientação;

Porém é algo mais complicado, essa empresa está no nome dele e de outro sócio (que dá muito trabalho a ele), por isso ele quer abrir outra e colocar a esposa como sócia, pois estão tendo muitos problemas com o outro sócio.

Ao contatar o outro sócio, este não aceitou vender suas quotas, porém aceitou fazer o distrato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:21

Vixe.. então o problema maior é a sociedade em si...
Se o outro sócio não quis vender sua participação mas aceitou fazer o distrato, não está faltando uma orientação melhor para ele?

Concorda que ão tem muita lógica ele não querer vender suas quotas, já que a empresa tem débitos e eles vão negociar a dívida???

Mesmo assim, poderia abrir uma nova empresa junto com a esposa dele, dando inicialmente uma quota de 90% do capital social dessa nova empresa para ela, assim ele não corre o risco de sair do SN.(sabemos que ele pode ter mais quotas do capital social sem prejuízo do SN, pois só perderia esse direito se juntas as empresas ultrapassarem o limite minimo de receitas).


Caso complicado esse eu meu caro?

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 13:48

Eduardo;

Obrigado pela participação;

O caso realmente é complicado.

Porém não corre o risco de sair do Simples, pois o faturamento da empresa é bem baixo, é uma micro empresa. Não chega nem perto de 1.000.000,00 de reais.

Novamente agradeço!

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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