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Transferência de funcionários

Leidecler Batista dos Santos

Leidecler Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 19:31

Olá pessoal,

Entre tantas mensagens sobre o assunto não conseguir uma explicação clara e direta sobre a transferência de funcionários e os procedimentos.Trabalho no departamento pessoal e tenho um cliente que possui duas Óticas uma MATRIZ e outra FILIAL ambas do mesmo empresário como são do mesmo CNPJ e proprietário posso transferir os funcionarios da FILIAL para a MATRIZ? E quais os procedimentos ?

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 18:20

Olá Leidecler,

A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Deve ser observado que a transferência não pode obrigar o funcionário a mudar de domicilio, pois sobre isto temos o art. 469 da CLT

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

O empregador deverá adotar os seguintes procedimentos:

I Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a) na parte destinada a Observações da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a Anotações Gerais da CTPS do empregado, anotar que "o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...";

b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em "Observações": "O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...".

II Formulário CAGED

O formulário "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED", de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados - Lei n. 4923/65, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória n. 2164-41/2001 e Portaria n. 2115/99, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

III Formulário RAIS

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO:

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

IV FGTS - Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se "desligando" deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Domenica Cortez

Domenica Cortez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 15:13

Oi, boa tarde. Tudo bem?

Aproveitando o tópico. Estou na dúvida sobre a transferência de uma colaboadora.

Ela está admitida em uma filial e irá para outra.

Ela será transferida para outra função também.

Com isso a empresa fez o exame de mudança de função. (acho que não seria necessário). Mas, a pergun ta principal é será necessário fazer um termo rescisório pra ela? Pode ser em qualquer dia do mês ou precisa se no primeiro dia útil?

Desde já agradeço a colaboração de todos vocês.

Att, Domenica Cortez

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:14

Boa tarde Domênica!

Não é necessário fazer termo rescisório não, apenas as anotações na CTPS dela e no livro de Registro, já que ela estará recebendo por outro CNPJ (mesmo que for filial)....

O que você precisa ter cuidado (no que eu dancei aqui, pois foi transferencias no meio deo ano) é que como ela vai ter uma nova "empregadora" o histórico dela é perdido (não consegui nenhum programa que consiga trazer o histórico).

Sendo assim, períodos de férias, tempo de serviço, alguns adiantamentos (empréstimos) que são descontados mensalmente, histórico para RAIS, DIRF, etc... não irão aparecer na nova folha.. então você terá que lançar isso no novo registro....

O que não mudará nunca é o tempo registrado, já que na CTPS você irá preencher os dados da transferência (data, nova função, etc) apnas nas anotações gerais.

Tem que fazer o CAGED alterando os dados da empregadora...


Sds

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