x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 37

acessos 41.913

Calculo de ferias para janeiro 2015 sem tabela de ir e inss

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:43

Marcela, bom dia.
Eu calculo normal, depois a folha irá recalcular o INSS, com relação ao I.Renda, se o pagamento for no mês de dezembro, então não precisa se preocupar, mas se o pagamento for em janeiro, então depois terá que recalcular e lançando na folha a diferença a credito ou débito (vai depender da faixa).

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:35

Certo quanto ao imposto de renda se resolve pagando no prazo estabelecido na CLT ou seja dois dias antes, mas o INSS como contabilizar isto, o valor que vai para contabilizar será com a tabela antiga, não posso recalcular a folha de pagamento ficará diferente do que foi pago, ou estou errado, no caso acredito que o grande problema é como reaver o dinheiro que a empresa vai ter que pagar por uma GPS maior dos empregados e no mês seguinte descontar dos empregados se for o caso,

preciso de ajuda neste sentido também

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:20

Marcela,
Como mencionei acima, após a divulgação das tabelas, você recalcula e paga a diferença.
Se a diferença for positiva, efetua o credito, se for negativa, deverá no lugar liquido de férias, lançar manualmente o valor efetivamente pago.
O que não pode e o empregado fica esperando a divulgação da tabela.
O que eu faço e comunicar ao empregado na hora da assinatura que após a divulgação das tabelas, iremos recalcular.
A diferença se for menor, será compensado na folha de pagamento.
Quando calcula a folha, você importa as férias, e depois o sistema recalcula o INSS (somando as férias + folha, aplicando a tabela vigente).
E por isso que antes de calcular a folha ou efetivar, precisa recalcular as férias.

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 14:08

boa tarde, tambem estava com esta mesma duvida, mas ai Carlos Alberto calculo com a tabela de 2014, as ferias de janeiro de 2015 e depois recalculo com a tabela de 2015.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:17

Mari, boa tarde.
Se o pagamento das férias for realizado em 2014, não se recalcula com relação ao I.Renda, (sistema caixa), agora se o pagamento for em 2015, ai sim, recalcula.
Menciono isso porque o empregado não pode ficar no prejuizo, e a legislação de férias menciona pagamento em até dois dias antes do inicio das férias.
Sempre é bom comunicar o empregado, lembrando que a diferença e pequena, em alguns caso o mesmo(empregado) tem até a receber, dependendo da faixa principalmente do I.Renda.
Com relação ao inss, no recibo de férias e uma provisão, então ele será somado com os vencimentos de janeiro e recalculado, ok..

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:05

Prezados

Infelizmente não temos antecipadamente a informação da nova tabela. Neste caso, devemos calcular com a tabela antiga mesmo. O sistema de folha deverá fazer os devidos ajustes para mais ou para menos após a divulgação da nova tabela. Ou seja, se pago a maior haverá um desconto na folha, mas se pago a menor haverá um crédito.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 11:47

Renato, vai depender do programa de sua folha de pagamento, na maioria para exportar para a folha de pagamento a mesma precisa está efetivada, nesse caso você precisará recalcular a rescisão e depois efetiva-la novamente.
Terá que criar uma verba - Liquido Rescisão Anterior (no campo de desconto)lançando nele o valor pago efetivamente ao ex-empregado, o valor do novo liquido ficará negativo, ou zerado, (depende do programa e também da parametrização), nesse caso o empregador terá como despesa.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 15:30

Olá amigos


Segue abaixo a nova tabela para calculo de INSS:


Tabela de INSS

Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2015

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.


A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


(R$)


ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)



Até 1.399,12


8



De 1.399,13 Até 2.331,88


9



De 2.331,89 Até 4.663,75


11



A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:



REMUNERAÇÃO MENSAL


(R$)


VALOR DA QUOTA


(R$)



Não superior a 725,02


37,18



Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72


26,20

Fonte:

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/63671/tabela-do-inss-e-salario-familia-sao-reajustados-para-2015

Patrícia Benites
Joseli ventura

Joseli Ventura

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 22:53

Olá a todos. Gostaria de tirar uma dúvida ainda nesse assunto: considerando que até agora só houve alteração da tabela do iNSS qual a forma correta de tratar o imposto de renda retido nas férias que foram calculadas com a tabela antiga? Tenho casos que o funcionário teve por exemplo retenção de inss pelo teto máximo de 482,92 quando deveria ser 513,01 e outros que mudaram de faixa na tabela e tiveram retenção de IR, nesses casos tenho que restituir e ou descontar diferenças de IR? Ou vale o Inss que foi retido no recibo de férias com a tabela antiga sem se falar em diferença de Ir fé férias? Se puderem me ajudar a esclarecer agradeço muito.

Joseli ventura

Joseli Ventura

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 17:12

Oi Carlos Alberto, obrigada por me responder. Quanto ao período da férias tenho todas são gozadas em janeiro de 2015, mas tenho pagamentos feitos em 29/12/14 e outros pagos em janeiro/15. Meu entendimento é que as pagas em dezembro de 2014 são tributadas pela tabela de irrf antiga e só teriam alteração em função do INSS
Quanto às pagas em janeiro sofrem alterações pelas duas tabelas (inss e irrf) correto?

Essa tabela nova já está valendo mesmo? Não localizei no site da receita federal.

Obrigada

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:54

O jeito vai ser calcular e refazer se for o caso... Ai acertaremos eventuais diferenças na folha de 02/2015.

O bom é que neste caso não altera o FGTS caso seja alterada a alíquota a partir de janeiro, certo pessoal? Pois o FGTS é sobre o bruto, nele não interfere o IR.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.