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Obrigatoriedade da retirada de pró-labore

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 16:09

boa tarde amigos...

estava acompanhando o assunto acima, e estava pensando ... qual o procedimento em relação ao sócio que tem retirada de pró-labore porém está aposentado???? neste caso ele deve continuar recolhendo inss, ou pode ser feito um adendo ao contrato social isentando o recolhimento do inss por motivo de aposentadoria? ???

obrigada

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:53

Bom dia Vanilda.


Infelismente a Previdencia não perdoa, ele vai continuar recolhendo para o INSS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LeonildaDagostin Rehn

Leonildadagostin Rehn

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:36

desculpem pela me meter neste assunto é que estou com uma dúvida e gostaria que alguém me tirasse essa dúvida. Tenho uma empresa em que a sócia é fonoaudióloga e presta serviços para prefeitura. A pergunta é: Como devo recolher o Inss? Como autônoma ou com a retirada do pro labore pela empresa e pagando 11%?
Agradeceria se me respondesse
Leonilda

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 14:51

Boa tarde Leonilda,

São duas coisas distintas, o Pro-Labore é a retirada pela sócia na empresa, como foi abordado acima. Ela prestando serviços para a Prefeitura como PJ, ou seja através da empresa dela, ela emitirá uma Nota Fiscal de Prest. de Serviços para a Prefeitura. Agora, se ela prestar serviços para a Prefeitura como autônoma emitirá um recibo RPA e destacará seua impostos como pessoa física, faça as duas simulações e calcule os impostos para ver qual é o mais vantajoso para ela.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LeonildaDagostin Rehn

Leonildadagostin Rehn

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 15:14

Mas Gilberto ela presta serviços à prefeitura como pessoa jurídica, ela emite a nf e a prefeitura paga o irrf, mas quanto ao inss que eu estou em dúvida. Porque o contador anterior, fêz o IRPF dela o ano passado dando uma distribuição de lucro pela empresa e colocou, os serviços dela como caixa, no meu ver isso não está certo. E ela também não está contribuindo para o INSS. Esta é a minha dúvida ela pagaria o INSS como profissional liberal ou pela empresa pela retirada do Pro labore?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:03

Olá Leonilda,

Pelo que eu vi, ela é profissional liberal e tem a empresa, certo? Portanto tem dois rendimentos, o da empresa você faz a retirada Pro-labore e do profissional liberal é na pessoa física e faz o caixa na Decl. IRPF. A questão do INSS ela pode contribuir até o teto, pode ter carnê individual e o desconto dos 11% no Pro-labore. Creio que se você fizer o desconto dos 11% não precisa contribuir no individual como profissional liberal e vice versa, aí você precisa fazer um estudo dos rendimentos dela e eu sugiro que vá até o posto do INSS mais próximo e veja qual o melhor caminho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LeonildaDagostin Rehn

Leonildadagostin Rehn

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:35

Gilberto porque ela é obrigada a constituir empresa como fonoaudióloga? existe alguma lei p/isso? Eu peguei esta contabilidade agora para fazer e realmente eu estou confusa, pq. veja bem, o antigo contador, mantinha contabilidade normal dela, somente como prestadora de serviços para a prefeitura. porque como comércio ela estava inativa. Mas aí eu me pergunto porque ter uma empresa somente porque ela é fonoaudióloga? Porque pagar tantos impostos como: PIS, COFINS, IMP.RENDA E CONT.SOCIAL E MAIS O ISS? Que eu saiba médico, dentista, não precisa ter empresa registrada. Você pode me esclarecer isso?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 16:59

Leonilda, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE EM CONSTITUIR UMA EMPRESA. A análise que o contador faz quando uma cliente nos procura é a necessidade que ele tem; se para quem ele presta serviços necessita ser pessoa física ou jurídica, se for indiferente você analisa qual será a previsão do faturamento e qual forma de tributação será mais vantajoso para ele. Veja se a Prefeitura ou outro cliente dela precisa de Nota Fiscal de PJ, e a necessidade na pessoa física, é um estudo que você precisa fazer e dizer à ela qual é a melhor forma de tributação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 17:15

Amém.....que ele ilumine à todos nós.

Um grande abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 17:49

Só para complementar:

Leonildadagostin, para prestar serviços para a prefeitura como Pessoa Física - PF, somente se for através de concurso público ou contrato (em casos excepcionais).
Na grande maioria, as contratações da prefeitura são feitas através de licitações, que exigem que sejam empresas. Daí a necessidade de se constituir uma empresa.
Agora existe um porém: De acordo com o §2º, Art. 150 do RIR/99, não são considerados como empresas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (grifo meu) (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º)
...

Isto também é verificada na Solução de Consulta nº 33, de 29.04.2004, que determina que As pessoas físicas que, individualmente, explorem a atividade de engenheiro ou a prestação de serviços não comerciais (grifo meu), não estão equiparadas às pessoas jurídicas nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. Em função disso, ainda que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas,...

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 14:03

Vagner,

Não concordo com o que vc disse.

o pro labore esta previsto em Lei, e tambem no codigo civil brasileiro, o mesmo só é pago e posteriormente recolhido o INSS sobre o mesmo quando ha receita na empresa, se a referida emresa esta paralisada nao ha retirada

De acordo com o inciso IV, do Art. 1.071, do Código Civil de 2002, Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato, o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato.

Sendo assim, a remuneração do sócio administrador (sócio gerente) será determinada em contrato social ou determinada pelos sócios.
Mesmo a empresa tendo receita e disponibilidade de caixa, nada impede que um sócio trabalhe na empresa sem remuneração, vivendo apenas do lucro da empresa, por exemplo.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:12

Wilson

Não entendi sua colocação. Sendo o assunto Pró-Labore, o q vc quer dizer com

Mesmo a empresa tendo receita e disponibilidade de caixa, nada impede que um sócio trabalhe na empresa sem remuneração, vivendo apenas do lucro da empresa, por exemplo.
?
A remuneração de um sócio não é justamente o pro-labore? O q significa
sócio trabalhe na empresa sem remuneração, vivendo apenas do lucro da empresa
?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 09:04

Aline,

Eu quiz dizer que a empresa pode ter receita (ou faturamento) e ainda disponibilidade de caixa (dinheiro) e, mesmo assim, o sócio pode trabalhar na empresa e não retirar o pró-labore.

Mas aí pode vim o questionamento: Sem retirar o pró-labore, que é o salário do sócio pelo seu trabalho na sua empresa, como que o sócio faz para o seu sustento??
A resposta é simples, o sócio pode "viver" do lucro da empresa, que é isento do IR e do recolhimento do INSS.

Exemplo: Uma empresa de prestação de serviços, que tem a sua aliquota de presunção do lucro de 32% (art. 15 da Lei nº 9.249/ 1995), pode distribuir como lucros, 32% do seu faturamento e, pode ainda, fazer um adiatamento mensal desta distribuição.

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Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 09:38

Wilson, desculpe a insistência, mas continuo sem entender.

Concordo com vc no que se refere a retirada ou não do pro-labore, devido a existência ou não de caixa. Bem como a questão do sustento do sócio.
O que não estou conseguindo entender é que, sempre entendi que a única forma de retirada de grana (sendo curta e grossa) da empresa por parte do sócio, seja o pro-labore. Se ele não fizer a tal retirada de pro-labore, como ele poderá

"viver" do lucro da empresa
?? O q significa viver do lucro da empresa (troque em miúdos, se necessário e possível!).
Desculpe se estou esquecendo de algo e ñ raciocinando de acordo com sua "visão".
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:39

Aline, o Wilson quis dizer que o sócio pode ficar sem retirada Pro-Labore, mas fazer distribuição de lucros, ou seja a empresa distribui lucros aos sócios pagando regularmente os mesmos. O lucro é isento pois já foi tributado, não há incidência de INSS e nem de Imposto de Renda, a não ser que seja distribuido antecipado além do lucro da empresa, que é um assunto que merece mais consideraçoes e vai depender da forma de enquadramento da empresa, Presumido, Real ou SIMPLES NACIONAL. Alguns empresários tem várias fontes de renda, não necessitando de retirada Pro-Labore e isso ele irá demonstrar na sua Declaração de IRPF, caso ele não tenha como fazer isso aí sim precisa fazer a retirada para que o seu caixa pessoal seja coberto.

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