Só para complementar:
Leonildadagostin, para prestar serviços para a prefeitura como Pessoa Física - PF, somente se for através de concurso público ou contrato (em casos excepcionais).
Na grande maioria, as contratações da prefeitura são feitas através de licitações, que exigem que sejam empresas. Daí a necessidade de se constituir uma empresa.
Agora existe um porém: De acordo com o §2º, Art. 150 do RIR/99, não são considerados como empresas as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (grifo meu) (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º)
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Isto também é verificada na Solução de Consulta nº 33, de 29.04.2004, que determina que As pessoas físicas que, individualmente, explorem a atividade de engenheiro ou a prestação de serviços não comerciais (grifo meu), não estão equiparadas às pessoas jurídicas nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. Em função disso, ainda que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas,...