Marino Sampaio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Tenho um cliente que dará férias coletivas a partir do dia 22 dez. 2014 até 04 jan. 2015 (14 dias) e com isto estou em dúvidas quanto a confecção da folha de pagamento normal e a férias coletivas.
Faço a folha normal (21 dias) descontados dos dias das férias? faço uma outra folha separada ref. ao período de férias (14 dias)? O sindicato me informou sobre os dias 25 e 31 não deverão compor para efeito de férias por se tratar de feriado nacional, é correto isto?
Se possível me mande um exemplo para entender como poderei fazer.
No aguardo agradeço a atenção.
Técnico Contábil