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Folha de pagamento e férias coletivas.

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:42

Bom dia.

Tenho um cliente que dará férias coletivas a partir do dia 22 dez. 2014 até 04 jan. 2015 (14 dias) e com isto estou em dúvidas quanto a confecção da folha de pagamento normal e a férias coletivas.

Faço a folha normal (21 dias) descontados dos dias das férias? faço uma outra folha separada ref. ao período de férias (14 dias)? O sindicato me informou sobre os dias 25 e 31 não deverão compor para efeito de férias por se tratar de feriado nacional, é correto isto?

Se possível me mande um exemplo para entender como poderei fazer.

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:31

Marino,

Geralmente as convenções coletivas não considera como dia de férias os dia 25/12 e 01/01, isso deve ser verificado na convenção.

Quanto as férias.. processe as mesma de 22/12 a 04/01.

Após isso, calcule a folha.. com 21 dias de salário, ao imprimir já vai aparecer na folha os dias de férias referente a Dez/14.. os dias referente a Jan/15 ira aparecer na folha mensal de Janeiro/2015.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 19:16

Boa noite Tamires.

Entendi o que me passou mas existe um outro porém... o número de funcionárias(os) atual são 14 e tem funcionárias(os) que foram contratados recentemente (em dez. 2014, out. 2014, jun. 2014 e ago. 2014) portanto não possuem tempo para gozar férias normais.

Entendo que devo fazer a folha das férias com 14 dias para todas(os) que poderão ser descontadas quando tiverem o direito aquisitivo normal das funcionárias(os).

Verifiquei na Convenção e consta a informação de que os dias 25 dez. e 01 jan. não são considerados para efeito de férias coletivas.

att.

Marino Sampaio
Técnico Contábil

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