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Recusa de nota com emissão de GNRE - SP/ MG

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 12:18

Boa tarde a todos,

Preciso muito da ajuda de amigos que já passaram pela seguinte situação:

Estou no estado de SP e emiti uma nota fiscal para o estado de MG com diferencial de aliquota ST (eu como fornecedor nÃo tenho inscrição em MG), recolhi a GNRE e enviei junto com a nota.
Quando a mercadoria chegou no meu cliente o mesmo recusou a nota e nos devolveu (o produto estava divergente do pedido).
Emiti uma nota de entrada e já emiti uma nova nota de venda (igua à 1ª nota) e recolhi novamente o diferencial de aliquota com nova GNRE.
Gostaria de saber como faço para pedir restituição do valor do diferencial que paguei na minha primeira nota.
Tenho que pedir para o estado de MG, correto? Mas como faço isso?



Aguardo ansiosa por uma resposta.

Att,

Eufrasia


Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:13

Boa tarde, Eufrasia
Ja tive um problema parecido, voce tera que pedir do seu cliente uma carta alegando os motivos porque a nota fiscal não foi aceita e com firma reconhecida.
Após o retorno desta carta dara entrada no SEFAZ MG nucleo de SP que fica no endereço abaixo, com os seguintes documentos, devendo apresentar copia e original.
1.GNRE paga
2.Livro fiscal a pagina que contenha a escrituração desta nota fiscal de saida e a de entrada com os devidos termos de escrituração, caos seja desobrigada dos livros apresentar o SPED.
3.A carta do seu cliente
4 .Contrato Social copia autenticada
5.As NFs de saida e de entrada
6.Ser foi transmitido SPED recibos de entrega do SPED

Após analises dos documentos eles entrarão em contato para que o contribuinte forneça os dados para deposito em conta corrente.

São Paulo

Rua Dom José de Barros nº 167 - República

São Paulo

01038-100

Oculto

Oculto

@Oculto

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:30

Boa tarde Geovane,

Muito obrigada pela ajuda.

Enviei e-mail para o link que me passou e já responderam de prontidão.

Segue para conhecimento de todos.

@Oculto

Resposta:

Para solicitar restituição de ICMS-ST, a empresa deverá protocolar pedido contendo os seguintes documentos:

• Requerimento de Restituição de Indébito de Tributos e Outras Receitas (anexo), devidamente preenchido e assinado por pessoa autorizada no contrato social da empresa ou por procurador;
• Cópia autenticada do contrato social ou do Estatuto, acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria;
• Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do representante da empresa;
• Caso o requerimento seja assinado por procurador, cópia autenticada, se procuração for por instrumento público. Já se a procuração for firmada por instrumento particular, a firma nela aposta deve ser reconhecida;
• Documentos que justifiquem o pedido de restituição (ex.: cópia simples das guias pagas em duplicidade e dos respectivos comprovantes de pagamento, cópia das notas fiscais, entre outros).

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelos correios para:

Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NCONEXT-SP, Rua Dom José de Barros, 167, República, São Paulo/SP CEP 01038-100.

O horário de atendimento ao público é das 09:00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00.

Vale destacar que a empresa deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa para com o Estado de Minas Gerais, conforme artigo 28, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) (www.fazenda.mg.gov.br).

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