Boa tarde Carla,
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, a receita bruta deve ser submetida aos percentuais de presunção.
Neste caso para o IRPJ ficaria assim:
Mercadorias = 8%
Serviços = 32%
fonte: Artigo 518 do Regulamento do Imposto de Renda
Admitindo-se que os valores informados por você sejam trimestrais, o cálculo seria:
Mercadorias
217.170,97 x 8% = 17.373,67
17.373,67 x 15% = 2.606,05
Nota: Você pode aplicar a chamada alíquota direta de 8% x 15% ou seja, 1,20% e terá o mesmo resultado: 218.170,97 x 1,20% = 2.606,05
Serviços
115.071,75 x 32% = 36.822,96
36.822,96 x 15% = 5.523,44
Nota: Você pode aplicar a chamada alíquota direta de 31% x 15% ou seja, 4,800% e terá o mesmo resultado: 115.071,75 x 4,80% = 5.523,44
IRPJ = 2.606,05 + 5.523,44 = 8.129,49
O Adicional do IRPJ só será devido sobre a parcela do lucro (presunção) que exceder a 60.000,00 no trimestre, não é o caso apontando por você.
Lembre-se do que lhe disse o Anderson e verifique se o imposto de renda retido foi de fato deduzido do devido em seus cálculos.
Se sua empresa for tributada pelo Lucro Real por Estimativa, os percentuais são os mesmos de acima, se tributada pelo Lucro Real Trimestral não há percentuais de presunção de lucros e o IRPJ incidirá sobre o Lucro Real propriamente dito, ou seja, o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.
Consulte também o link Alíquotas do IRPJ e Adicional publicado pela Receita Federal
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