Adriano de Andrade
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
Meu cliente optante do simples emite um cupom fiscal dentro de um mês e no outro o comprador decide trocar o produto.
Sei que meu cliente tem que emitir uma nota fiscal no CFOP 1202 para compor seu estoque, porém a duvida é:
1 - Referente à apuração do SIMPLES NACIONAL, devemos considerar o valor deduzindo a devolução da venda? Mesmo a venda se referindo a um mês e a devolução outro mês?
2 – Devemos reter o cupom fiscal do comprador? Se sim, qual o outro documento devemos emitir para que ele possa circular com a mercadoria com documento fiscal? Seria outro cupom fiscal?
Obs.: Empresa do simples nacional só informa as entradas, sejam no Sintegra ou SPED, daí surge a dúvida. Como a SEFAZ vai saber que aquela apuração tem devolução de mercadoria e está abatendo a base de cálculo para apuração do imposto?