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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção dos 4,65% ( não feita ) penalidades

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:39

Bom dia temos um cliente que presta serviços de administração de imóveis e ao emitir as notas fiscais de alguns meses para cá não destacou os 4,65% para seu cliente; O Cliente por sua vez não fez a retenção e o prestador fez o recolhimento dos impostos pela totalidade da NF.

Poderá haver penalidade de qual tipo ?, Entendo que pode haver mas não sei qual pois o impostos em tese foi recolhido, ou existe alguma retificação que possa fazer.

Mais algum detalhe a ser observado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:11

Marcos, boa tarde!

Os pagamentos efetuados pela tomadora, durante o mês, foram superiores a R$ 5.000,00? Até esse limite, a retenção é dispensada.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:17

Também estou com este problema...

Em Novembro foram emitidas 6 NF's para o mesmo cliente cujo volume somado ultrapassou os R$ 5.000,00, porém não foi destacado os impostos e o cliente pagou o valor integral da NF e recolhemos os impostos também de forma integral...

Qual a penalidade?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:17

Boa tarde, Marcos!

Caso providencie os pagamentos com juros e multas, não haverá penalidades.

O próprio programa Silcac dá a possibilidade do Darf ser emitido com os respectivos juros e multas. No programa, você só terá que informar o período de referencia que o Silcalc faz o cálculo dos valores corrigidos.

E ele não poderá esquecer de substituir a DCTF, caso seja obrigado a entregar.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 15:12

Rodrigo,
O que deve ser considerado é o mês de "pagamento". Se todas as notas foram "pagas" em novembro, então nesse caso a retenção era devida. A responsabilidade pela retenção é do tomador, então a penalidade, a princípio, seria dada a ele. A IN 459/2004, que dispõe sobre o tema, não fala em "penalidade", acredito que deve estar estabelecida em outra legislação.
Outro detalhe é que se o tomador for optante pelo Simples Nacional, também está dispensada a retenção.
Se o prestador pagou os impostos devidos no mês, corretamente, então cumpriu com a sua obrigação.

Marcelo,
Nesse caso, o prestador não poderá recolher os valores que não foram retidos, pois o recolhimento é feito num darf com o CNPJ do tomador, e que deveria informar os valores na DCTF e na DIRF dele.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:16

Obrigado pela instruções Márcio...

Todas as NF's foram pagas em Novembro e eu irei emitir as DARF's referente à este mês para pagamento de PIS e COFINS até o dia 25, porém, como verifiquei que não havia sido retido nada pela nota que nós emitimos (erro na hora da emissão), a não ser 1,5% de IR, fiquei na dúvida se isto não acarretaria problemas e pelo que entendi não ocorrerá, pois o tomador pagou a NF de forma integral... É isto mesmo?

Obs: o tomador não está enquadrado no Simples Nacional. ..

Muito obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 08:42

Rodrigo, já que o tomador não fez a retenção, e considerando que a mesma é uma "antecipação" do imposto devido pelo prestador, só que resta a ele pagar os tributos normalmente, como se tivesse prestado serviços de valor inferior aos cinco mil reais.
Só atente ao que estabelece a IN 459:
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.
Daqui pra frente a prestadora deverá ter o cuidado de informar, na nota, os valores a serem retidos ...

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