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GFIP 13/2014 Código 150 com tomador ano inteiro.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 14:16

Boa tarde colegas.

Estou com uma dúvida, pesquisei e nada encontrei. Tenho um cliente do ramo de construção civil que teve vários tomadores com código 150 durante o ano de 2014, e um desses tomadores desde janeiro/2014 até agora dezembro. No caso da GFIP 13/2014 dessa empresa, devo transmitir no código 150 alocando todos os funcionários para o tomador empresa (não informando qualquer tomador de serviços inclusive esse que ainda esta tomando serviços)?

Grato desde já.


Thiago H Sales


Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 12:33

Bom dia.
Estou com um problema de código 150 e 155

Trabalhamos com empresa com CNPJ que é construção civil e ele trabalha com vários CEI de obras. A Empresa com CNPJ e a empresa entra com a mão de obra como os funcionários que é dividido para cada CEI que paga os funcionários, GPS FGTS. Esta empresa esta no simples que paga apenas o FPAS e uso o código 2100 e o código 150.
E por motivo de não conseguir tirar o CND querem que mudo para o código 155 para sair um GPS separado e já fui na Receita chego com mais dúvida ainda porque cada um te explica diferente e também me falaram que na sefip 8.4 com este código sai o GPS separado e ja procurei no manual e não achei. Por gentileza preciso muito de uma orientação certa. Desde já muito obrigada.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:07

Elizabeth, faça a GFIP código 155 da empresa (CNPJ) alocando os trabalhadores no CEI de cada obra. Assim a guia de GPS sairá com o CEI e não com o CNPJ. O FGTS será só no CNPJ. Os trabalhadores do administrativo você cria um tomador com o próprio CNPJ e aloca eles também nesse tomador. Mas fique atenta porque isso só valerá se a obra for empreitada total (no caso de construtoras). Se for empreitada parcial, o correto é usar o 150 mesmo.

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