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Troca de mercadoria - Optante do simples

ADRIANO DE ANDRADE

Adriano de Andrade

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 19:41

Troca de mercadoria (dúvida)
Meu cliente optante do simples emite um cupom fiscal dentro de um mês e no outro o comprador decide trocar o produto.
Sei que meu cliente tem que emitir uma nota fiscal para compor seu estoque, porém a duvida é:

1 - Referente à apuração do SIMPLES NACIONAL, devemos considerar o valor deduzindo a troca da mercadoria? Mesmo a venda se referindo a um mês e a troca a outro mês?

2 – Devemos reter o cupom fiscal do comprador? Se sim, qual o outro documento devemos emitir para que ele possa circular com a mercadoria com documento fiscal?

Obs.: Empresa do simples nacional só informa as entradas, sejam no Sintegra ou SPED, daí surge a dúvida. Como a SEFAZ vai saber que àquela apuração tem troca de mercadoria e está abatendo a base de cálculo para apuração do imposto?

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