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Erro Validador DCTF - A transmissão não foi concluida

Carlos Eduardo Guedes Monteiro

Carlos Eduardo Guedes Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:36

Bom dia!

Uma colaboradora foi transmitir uma declaração retificadora do mês 08/2014 e está dando a seguinte mensagem de erro:

Erro validador DCTF. A transmissão não foi concluída. Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original para alteração da opção pelas disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 ou pelas disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da lei 12973/2014.


Não sou contador, então não tenho ideia do que possa estar originando esse erro, mas pediram para eu estar resolvendo isso.

Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:01

Verifique qual tipo de retificação que foi feita, aparentemente foi retificada a opção, isso não pode, só poderá ser alterada na dctf de janeiro, o que pode ser alterado são as informações dos impostos.

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:27

Olha, não encontrei nada referente a esse erro, nesse caso é recomendável entrar em contato com a agência da receita aí da sua região para se informar, em último caso, pode ser solicitada a retificação na própria agência da receita, mediante a apresentação de alguns documentos.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:54

Prezados colegas,

Na DCTF 3.2, também estou tendo o mesmo problema para transmitir o mês 02/2015.

Quando tendo transmitir, o programa emite a seguinte mensagem:

LINK DA IMAGEM

Entendo que, quem não tiver débitos a declarar nesses 2 primeiros meses, e consequentemente nos demais, não precisa fazer o envio. Porém, realizei um teste, simulando a entrega de uma declaração, referente ao mês de 12/2015, e o programa da DCTF não habilitou aquela opção que tinha no validador utilizado em 12/2013, onde informamos quais meses não tiveram movimentos.

Para desencargo de consciência, estou tirando uns 'Prints' da mensagem e salvando-os como o "recibo de entrega".

Obs.:

Quem não sabe como tirar o print, é assim:

Pressione a tecla 'PRINT SCREEN' do teclado (geralmente fica acima da tecla 'INSERT');

Abra o programa PAINT (Aquele que geralmente as crianças, e alguns adultos utilizam para desenhar rs);

Dentro do PAINT, utilize o atalho do teclado para colar (CTRL + V);

Salve a imagem (Print), através do Menu 'Arquivos', opção Salva ou Salvar Como.

:D

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:39

Desde Julho/2014 entrego a DCTF sem movimento. Hoje tentei enviar a DCTF de Março/2015 sem movimento também, mas apareceu essa mensagem "Erro validador DCTF. A transmissão não foi concluída. A partir de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2o mês em que permanecerem nesta condição." Só não entendo porque apareceu essa ensagem só agora, visto que entrego sem movimento desde Julho/2014. Alguém sabe?

TAMARA CRISTINA

Tamara Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:58

Prezados,
tenho uma preocupação,
Todos os meses desde a nova legislação da DCTF ,tenho enviado as declarações sem débitos a declarar ,na intenção de evitar multas ,porem na ultima versão 3.2 não foi permitida a ação da Comp.02/2015.
Contudo eu salvei as telas que informavam o impedimento da transmissão,por se tratar de empresas sem Débitos a Declarar somente salvei o print como vi um colega fazendo também.
Porem nesta comp.03/2015 na mesma versão 3.2 ,hoje eu fui fazer a tentativa e foram enviadas com sucesso....
Isso ira gerar uma ausência de entrega no mês de 02/2015?
Sera que terei problemas ? Ou por se tratar da condição sem débitos a declarar posso desconsiderar complicações futuras?

Agradeço a atenção.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 10:06

Tamara Cristina

A Regra agora é igual da Sefip.

Veja bem, se vc vem tendo débitos mês a mês não temos dúvidas, tem que informar.

Mas se por algum motivo a empresa fica sem débitos de fev a junho por exemplo, o que vai acontecer.

Vc informa a de janeiro com débitos normal. Depois informará a de Fev sem débitos e a partir de março estará desobrigada a informar até que a empresa volte a ter débitos entendeu.

Ou seja : Informa Janeiro e Fevereiro e depois só julho onde ela voltou a ter débitos.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:54

Rafael Reis

Acredito que não seja necessário guardar esse print, porque como expliquei acima, agora a regra é igual a Sefip, quando a empresa ficar sem movimento, basta informar a primeira ocorrência de sem movimento, depois só volta a informar quando volta r a ter movimento.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Julio Almeida

Julio Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:27

Marcos G,

No seu caso (segundo o link da imagem que vc postou acima), costuma ser problema de tráfego de internet no sistema da Receita Federal (congestionamento por conta da quantidade de usuários declarando ao mesmo tempo). Isso provavelmente porque o prazo de entrega da declaração, no momento da transmissão, deve estar próximo do limite (ultimo dia de entrega ou véspera do ultimo dia).

Abços,
Julio Almeida

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