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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Lei Complementar 147 de 17 de Agosto de 2014

Jessica Aline Pereira de Souza

Jessica Aline Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 16:23

Boa tarde Caros amigos,

De acordo com a Lei Complementar 147 de 17 de Agosto de 2014 em seu:

Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
..............................................................................................

A minha dúvida é se esse novo procedimento se aplica a qualquer pessoa jurídica, independente do seu regime tributário?
Ou seja, tanto empresas optantes do simples nacional, quanto Lucro Presumido e Lucro Real também se beneficiam desse novo procedimento no momento da baixa?


Aguardo e espero que algum colega possa sanar minhas dúvidas.

Grata,
Jessica.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 18:31

Boa noite colega, assisti uma palestra e no meu entender e para todas, porem as dividas automaticamente irão para os CPF dos sócios, após você dar o clik final, não tem retorno. Mas seria criado um aplicativo com essa função, no site , não sei se já esta funcionando.

Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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