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Salario maternidade pago a menor

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:17

Pessoal,

Estou com a seguinte duvida. Uma colaboradora esteve de licença maternidade de Fevereiro a Maio/2014, foi feito os cálculos que julgavam está correto e pagaram o respectivo valor a mesma ref. ao auxilio maternidade, porém observado agora no mês de Dezembro/2014, descobri que havia sido pago o valor ref. a licença dessa colaboradora a menor. Gostaria de saber como posso tratar essa diferença. Posso efetuar o pagamento da diferença e informar que é uma diferença salario maternidade ??? E claro se eu fizer o pagamento dessa diferença da mesma eu posso abater na SEFIP? ? Preciso de uma força meio que urgente e claro se tiver algum resguardo legal poderiam me informar.

Aguardo

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 18:03

Oi Rafael Araujo!


Vc deve pagar a diferença, pois a funcionária tem direito.

Vc pode fazer uma folha complementar pagando a diferença e gerar as guias complementares.
INSS deve ser abatido na GPS.
FGTS recolher.

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