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SPE - Abertura e Tributação

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 16:54

Boa tarde caros colegas....Tenho um cliente que está querendo abrir uma SPE - Sociedade com Propósito Específico e tenho algumas dúvidas:-

1 - Posso abrir a empresa na forma de EIRELI, com o objetivo social de construção e venda de imóveis próprios, onde seu quadro societário será formado por um sócio pessoa física e por uma sócia pessoa jurídica EIRELI, cujo titular é a mesma pessoa física, e, a atividade da sócia EIRELI é totalmente diferente da que pretendo constituir;

2 - Esta nova empresa (SPE) pode ser participante do Simples Nacional e qual a sua tributação ?

3 - Se não puder ser do Simples Nacional, pode ser do Lucro Presumido e qual sua forma de tributação, quais os impostos e s respectivos percentuais dos mesmos ?

4 - Poderiam me encaminhar o modelo de Contrato Social atual ?

Mais uma vez agradeço pela ajuda e desejo um FELIZ NATAL e que 2015 VENHA REPLETO DE REALIZAÇÕES PARA TODOS.....

Ubiraci Denis dos Santos


Bom dia.....Alguém podeira me ajudar, pois estou precisando muito destas informações....Obrigado novamente pessoal....

Jean François

Jean François

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:10

Caro Ubiraci,

Também estou precisando dessas mesmas respostas. O colega conseguiu obter alguma informação?

Sds,

Jean.

Jean François
Natal / RN
João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:15

Bom dia Ubiraci,

Espero que as informações abaixo te ajudem.

1 – Pelo que eu entendi neste primeiro questionamento, você quer constituir uma nova EIRELI, e nesta serão sócios uma pessoa física e uma pessoa jurídica, que no caso outra EIRELI. Se este for seu questionamento, não poderá ser feito, pois uma EIRELI só é constituída apenas de 1 sócio pessoa física.

2 – Não, uma SPE no ramo de construção/incorporação imobiliária, não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

3 - Na incorporadora na qual trabalho, algumas das SPEs são tributadas pelo RET – Regime Especial de Tributação, pela alíquota de 4% sobre o faturamento bruto. Lembrando que nesta atividade a tributação ocorre pelo regime de caixa, ou seja, você tributa exatamente aquilo que você efetivamente recebeu. Esta é uma regra dentro outras para quem aderir ao RET.
Mas também, caso não queira aderir ao RET você pode optar pela presunção (lucro presumido) , na qual você irá tributar na base de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

4 – Infelizmente estou sem um modelo de contrato, mas se eu conseguir irei postar aqui no fórum para você.

Espero ter ajudado.

Abraços,
João Paulo Guedes.


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