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CONTABILIDADE

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falta de envio documentos conseguencia tributaria

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 01:00

Olá pessoal,

quero compartilhar uma situação e pedir vossa ajuda na solução do problema

Empresa tributada lucro real anual. Até setembro desse ano sempre enviou toda documentação necessária para o perfeito registro contabil. Em outubro iniciaram um novo sistema de ERP e ao mesmo tempo a troca de alguns responsaveis de areas administrativas. Com essa troca e por total falta informação, simplesmente ignoraram toda a documentação da empresa e consideraram como válidas as que continham no sistema. Para minha surpresa, quando fui "buscar" a documentação, simplesmente entregaram relatórios do sistema e só. Não enviaram uma unica nota fiscal de venda, não enviaram nenhum comprovante de cartão de credito ou boleto, sendo que temos um volume grande desse tipo de recebimento em conta corrente. A parte de gastos continuava 100%, com todas as despesas devidamente comprovadas. Minha primeira atitude foi evidenciar o ocorrido para a diretoria e ao mesmo tempo calcular o IRPJ e CSLL por estimativa, já que vinha apresentando balancetes mensais de suspensão.
Agora minha preocupação e de como proceder. Pelo andar da carroagem não irá ter condições de entregar os canhotos dos cartões de creditos, pois foram destruidos . Como proceder nesse caso, já que as despesas estão comprovadas e até mesmo as receitas, porém não sua forma de recebimento? Devo desconsiderar a tributação pelo lucro real por não ter uma contabilidade de acordo com a legislação ou não chega a tanto? como devo levar e considerar a tributação desse ano?

agradeço

att

Roberto

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 08:39

Caro Roberto S. Pinto,

Não sei o tamanho da movimentação financeira desta empresa, isto que nos informou evidencia Sonegação Fiscal e até algo mais grave como descrito na Resolução CFC n.º 1.445/13.

Sugiro que a leia atentamente e veja se esta empresa não se enquadra nas situações elencadas na referida Resolução, analise até que ponto isso foi "perda" de arquivos ou se é algo intencional, pois se for algo intencional irá fazer com que a idoneidade de seus registros seja colocada em questão e aí que está o perigo.

Sugiro que leia atentamente esta Resolução e se necessário tome as medidas cabíveis para sua proteção e de seu negócio.

Segue perguntas e respostas da Resolução:

http://fenacon.org.br/usuarios/arquivos/publicacoes/Cartilha%20Monello.pdf

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:49

Obrigado Bruno, de grande valia sua resposta, pois mesmo não sendo intenção da empresa em qualquer pratica ilegal, faz-se transparecer dessa forma sem a documentação comprobatoria.
Agora, tirando essa questão alencadas na resolução do CFC, e levando em conta que a empresa se encontrava em prejuizo fiscal, sendo levantados balancetes mensais de suspensão até setembro e que devido ao ocorrido, o imposto foi calculado por estimativa em outubro e já prevendo que a empresa não terá condições de enviar a documentação comprobatoria de sua movimentação financeira, ou seja, não terei condições de atender a legislação quanto a escrituração contabil e conseguentemente não terei tambem condições de apurar o lucro real anual final em dezembro, o que acontece ou qual o procedimento que devo ter em relação a tributação dos meses anteriores? devo rever esse calculo por estimativa somente do periodo de setembro em diante e faze-lo por arbitramento ou devo arbitrar todo o ano-calendario?

att

Roberto

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