x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 2.303

Empresa do Simples e Substituição Tributária

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:40

Bom dia.

Tenho uma empresa aqui onde ela fabrica vassouras, mas outros produtos. Ou seja: na vassoura ela é a indústria e nos outros produtos ela é comércio.

A empresa está enquadrada no simples nacional, e a vassoura incide ST.

Na nota fiscal quando ela vende vassoura qual código de CFOP ela deve colocar ? Sendo que ela destaca o ST na nota, o cliente dela paga e ela paga a guia de DARF referente a ST.

Na nota fiscal quando ela vende os outros produtos qual CFOP ela deve colocar ?


Tem algum caso em que ela não deve destacar o ST na nota para seu cliente ?? Quando ele for micro-empreendedor tem isso de não precisar destacar ST ??

Fabio de Seixas Benedito

Fabio de Seixas Benedito

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:10

Na nota fiscal quando ela vende vassoura qual código de CFOP ela deve colocar ?
RE: 5.401

Tem algum caso em que ela não deve destacar o ST na nota para seu cliente ??
RE: Venda direta ao consumidor final

Quando ele for micro-empreendedor tem isso de não precisar destacar ST ??
RE: Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:



“Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

..............................................................

V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14".

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:15

Fábio então na vassoura ela coloca o código 5.401.

Ela vende para mercearias, então tem que destacar né?

Acho que a maioria das mercearias que ela vende são MEI, ai ela deve destacar para esses clientes?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:43

Amanda,segue NCM

RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
Base Legal Grupo
Item 28.38 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ 28. Materiais de limpeza

NCM DESCRIÇÃO
9603.10.00 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

MVA MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA 4% ALÍQUOTA FECP AlÍQUOTA EFETIVA + FECP
71 % 85,78 % 102,67 % 18 % 1 % 19 %

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 27/2010 BA, ES, MG
Protocolo ICMS 197/2009 AP, MG, PR, RS, SC

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.