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Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 12:40

Boa Tarde, gostaria de saber se realmente a Dipj será extinta e substituída pela Ecf Também gostaria de receber ajuda e dicas de como fazer Ecf para uma Associação de Futebol (Associação Civil sem fins lucrativos).
Muito Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 14:32

Boa tarde Renato

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


Fonte: IN RFB 1422/2013

...

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:18

Boa Tarde

Prezado Saulo Heusi

O texto abaixo está no manual da ecf, página 11:

"A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . "

Até aqui ok, sabemos que a DIPJ será substituida pela ECF, mais ainda, sabemos que as isentas e imunes até agora entregaram a DIPJ. O texto que você colou acima que se refere a IN 1422, alterado pela 1524 desobriga as isentas e imunes de entregar a ECF caso essas não tivessem sido obrigadas a entregar EFD-Contribuições. Para estar obrigada a entregar a EFD-Contribuições as empresas devem ter débitos a declarar superiores a 10.000,00 mensais, que é um valor alto, especificamente para isentas e imunes que recolhem o pis sobre a folha de pagamento a base de 1%.

Pergunto:
Se o meu modesto entendimento estiver correto, essas que não se enquadram vão entregar qual declaração a receita federal em substituição a DIPJ?

Grato

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 13:52

Boa Tarde a todos,

Sobre a substituição da DIPJ para o arquivo ECF (Sped) ...

Substituirá também o Livro Diário/Razão impressos registrados na Junta Comercial?

Servirá para todas as empresas Lucro Real/Presumido/Isentas ou Imunes?

No aguardo de um retorno dos colegas.

Grata,

Att,
Samara Marina
Nailson Silva Santos

Nailson Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:46

Gostaria de dar enfoque na pergunta do Sr. Mauricio Aparecido das Neves,
Pois também possuo clientes nas áreas sem fins lucrativos, aos quais
entregam a DIPJ anualmente mesmo na forma Isenta/imune, pois em alguns
casos necessita-se comprovar o seu envio, e também deve constar nos sistemas
da Receita Federal para não ser cobrada posteriormente como ausência de
declarações.

Em suma, continua o grande questionamento.

Se essas entidades estão dispensadas do envio da ECF, qual Declaração deverão
enviar ???

Nailson Silva
Gerente Executivo
Elmo Contabilidade
[email protected]
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:17

Boa tarde.
O que substituirá o livro diário impresso é o Sped Contábil (ECD) que deverá ser entregue até o último dia útil de junho de 2015.
O lucro real já entregava Sped Contábil em anos anteriores.
Em relação as imunes e isentas estamos aguardando algum pronunciamento da Receita Federal pois conforme nosso colega Saulo informou acima, elas ficam dispensadas da entrega da ECF no seguinte caso:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


Mas estão obrigadas a entrega do Sped Contábil:


Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Domingo | 10 maio 2015 | 15:25

Juliana Mathias

Não existe nem mais programa atualizado, foi extinto.

A entrega se dará por ECF

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:35

Bom dia,
Em pesquisa no site da RFB encontrei a seguinte consulta com data de 25/03/2015:


SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8046, DE 25 DE MARÇO DE 2015 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 04/05/2015, seção 1, pág. 78)
Assunto: Obrigações Acessórias
Escrituração Contábil Fiscal. Escrituração Contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas.
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
Assunto: Obrigações Acessórias
Escrituração Contábil Fiscal. Escrituração Contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas.
A obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Chefe



Embora seja direcionada para fundações públicas de direito público e de direito privado subentende-se que a consulta seja aplicável as mesmas entidades (imunes e isentas) que ficaram desobrigada de entrega da ECD por meio da IN 1524.


A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:53

Boa noite companheiros:
Notem o conteúdo da Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014
Art. 1º ...
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
JETRO

Jetro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:44

Bom dia a todos

Trabalho em um escritório de contabilidade, onde prestamos serviços à Igrejas e Associações, entidades filantrópicas.

Gostaria de saber, como proceder para a entrega da declaração ref. a 2014, uma vez que de acordo com a Instrução Normativa em seu artigo 1, em seu §2º,

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


obrigado a todos pela atenção.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:48

Bom dia caro colega Jetro .
Referente as imunes e isentas que não tenham sido obrigadas a entrega da EFD Contribuições todos estamos aguardando alguma posição da Receita Federal, pois em princípio não teríamos nenhuma declaração para ser transmitida. Em um curso que fui esses dias o professor até brincou dizendo que temos mais obrigação com uma imune e isenta inativa do que com a que possui movimento, pois a inativa tivemos que fazer a declaração de inatividade he he.

Estamos aguardando.

Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:30

Boa Tarde

Gente não vejo polêmica nessa discussão.

Empresas Isentas e Imunes que não foram obrigadas em 2014 a entregar o Sped Contribuições, não estarão também obrigadas a entregar o EFC.

Até o momento é o que a legislação diz. Não precisa esperar a Receita dizer nada, é o que está na Legislação.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:29

Boa tarde caro colega Vilson Grohnert, peço que dê uma olhada nas instruções normativas 1.422/2013 e 1.524/2014 que fala sobre a obrigatoriedade da entrega da ECF.

Conforme a IN 1.422/2013 temos a seguinte informação em seu primeiro artigo:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014,todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Após esse artigo temos as exceções que é o caso das Imunes e Isentas que não estiveram obrigadas a entrega da EFD Contribuições.

Por gentileza avaliar.
Espero ter auxiliado.

Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:49

Bom dia,

Há um lacuna quando comparamos o que diz as legislações da ECD e a ECF, pelo visto será lançado de ultima hora um programa mais simplificado e com prazo de entrega para Setembro.

O jeito é aguardar novamente pacientemente.

IZABEL CRISTINA ANTUNES PINHEIRO

Izabel Cristina Antunes Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:50

Boa tarde, colegas.

Tenho uma empresa optante pelo Lucro Presumido que não distribuiu lucros para os sócios em 2014, de acordo com o inciso II, entendi que ela não está obrigada a entrega da ECD. Correto?

Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:32

Izabel Cristina Antunes Pinheiro

Isso mesmo, se não distribuiu lucros acima dos percentuais do lucro presumido, está desobrigado de entregar a ECD, mas estará normalmente obrigada a entrega da ECF.

Com essas siglas o importante e não confundir os Sped´s.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 00:35

Boa noite, colegas.

Tenho um cliente que tem uma Microempresa de Prestação de Serviço constituída em 2014 e ainda não emitiu Nota Fiscal. As únicas movimentações que teve foram compras de Bens (Depreciação) e Bancária (Tarifas e Juros) .

Como faço nesse caso? Em relação à DIPJ. Procurei algo sobre Microempresa e não consegui encontrar.

Gostaria de saber também o que eles estão obrigados a declarar. Eles não estão escritos no Simples Nacional, a atividade é Pilates.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:21

Bom dia cara colega Caroline .
Empresas lucro presumido ou lucro real agora declaram o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que substitui a DIPJ.
Esse ano será entregue até o último dia útil de setembro referente ao ano calendário 2014.
A data original de entrega desta declaração é no último dia útil de julho, mas foi prorrogada.
Sugiro que dê uma lida na Instrução Normativa 1.422/2013 e 1.524/2014 para tirar algumas dúvidas.

Espero ter auxiliado.
Tenha um bom dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:16

Bom dia!
Sabemos pela IN 1524, de 08 de dezembro de 2014 que empresas Isentas/Imunes que não foram obrigadas a entregar o Sped Contribuições (EFD-Contribuições), não estarão também obrigadas a entregar o Escrituração FISCAL (ECF) .

Mas alguém saberia dizer se Imunes/Isentas estão obrigadas à Ecrituração Contábil DIGITAL (ECD) ?


Obrigada!

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:23

Já tratamos desse assunto aqui mesmo nesse tópico, de uma olhada nas resposta anteriores.

Ficando qualquer dúvida volte a postar.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:24


Gilane Gorito

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)





Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;





Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:59

Pesquisando sobre o assunto, encontrei estas informações que podem sanar as dúvidas sobre a obrigatoriedade da ECD para as Imunes/Isentas

Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13011

A Instrução Normativa RFB nº 1.510/2014 - DOU 1 de 06.11.2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Destacamos que:
a) a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Porém, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais (na redação anterior, a norma previa que, no caso de sociedades não empresárias, a ECD seria considerada autenticada no momento da transmissão via Sped);

b) são obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2014, entre outras, as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (na redação anterior, as pessoas jurídicas imunes e isentas estavam desobrigadas da apresentação da ECD). Portanto, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estão sujeitas à ECD, caso sejam obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, ou seja, a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da EFD-Contribuições, no valor de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso;

c) em regra nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Entretanto, caso tais eventos especiais ocorram de janeiro a dezembro/2014, esse prazo será até o último dia útil do mês de junho/2015, ou seja, foi prorrogado para até 30.06.2015.

Espero ter contribuído!

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:07

Nesse período de " Arrocho Fiscal" com que o Governo vem nos intimidando há alguns anos, acho estranho demais pensar que ficará essa lacuna para Entidades com menos de R$10.000,00 pagos em impostos.

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:10

Boa tarde,

Estou com dúvidas, pois tenho uma empresa no RAMO DE SERVIÇOS no LUCRO PRESUMIDO que começou atividade em AGOSTO/2014, desde esse mês entreguei a EFD Contribuições mensalmente e encerrado o ano de 2014 ela NÃO DISTRIBUIU LUCROS, e fiquei sabendo agora que a DIPJ está distinta, o que tenho que fazer com relação a DIPJ?......Tenho que entregar alguma outra declaração em substituição?

No ano de 2015 passou a ser SIMPLES NACIONAL.

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