Daniela Cristina do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde.
Tenho uma empresa, ramo de atividade é Lanchonete, optante pelo simples nacional. Ela adquiriu mercadoria com CFOP 5.405, não veio destacado na nota o ICMS, pq quando o fornecedor comprou já estava pago o ICMS. Essas mercadorias entram no cálculo do DAS, ou devo lançá-las como mercadoria com substituição tributária, como no caso das mercadorias adquiridas com CFOP 5.403 onde eu pago o ICMS-ST???
Obrigado pela atenção.
Daniela