x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.412

INSS e FGTS 13º Salário

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:10

Boa Tarde!!!

Estou com dúvidas em relação ao INSS e FGTS sobre o 13º Salário e espero que os colegas possam me ajudar.

O FGTS deverá ser recolhido sobre a 1ª e 2ª parcela do 13º salário? Qual a data para recolhimento? Quando há antecipação da 1ª parcela para um funcionário, deverá ser recolhido somente dos demais correto?

Quanto ao INSS sei que só incide sobre a 2º Parcela, porém quando é o vencimento do mesmo? No caso de ter valor a compensar posso compensar sobre esse valor também correto?

Obrigada!!!

Angela.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:25

Oi Angela Rodrigues da Silva!

O FGTS deverá ser recolhido sobre a 1ª e 2ª parcela do 13º salário, vencimentos das guias:
1ª parcela: 06/12/2014
2ª parcela: 07/01/2015

Se houve antecipação de FGTS de um funcionário, terá que haver recolhimento referente a competência da antecipação.
INSS vence 20/12/2014.
Se há valores à compensar, pode ser compensado.

-.*

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:50

Oi Sandra!!!

Obrigada pela ajuda.

Tenho mais uma dúvida. Sócio não recebe 13º salário correto?

Quanto a antecipação de 13º salário do funcionário, o FGTS foi recolhido no mês em que houve a antecipação, portanto o FGTS da 1ª parcela deverá ser recolhida somente dos demais funcionários, certo?

Aproveitando gostaria de saber se algum colega teria algum sistema para me indicar, na qual o custo não seja tão alto e a qualidade boa, pois estou iniciando e não gostaria de ter um custo tão alto inicialmente.

Obrigada!!!

Angela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.