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simples nacional impostos

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:05

Olá,

Gente estou com um problema, espero que me ajudem, quando vou apurar o periodo 11-2014, para o simples aparece um aviso para retifica todos os Pa a partir de 10/2014, o que eu devo fazer o impostos do mes 10/2014 ja foi pago

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:16

Juciane
Boa tarde

Em casos desse tipo, quando de fato não tiver havido nova apuração complementar ou retificadora, sai do sistema de apuração do simples nacional, feche o navegador e torne a acessa-lo, preencha com os dados da empresa caso utilize o código de acesso e torne a verificar se o problema persiste, acredito que o mesmo terá sido solucionado.

Cabe ressaltar que no momento da apuração da competência de Novembro deve ser assinalada a opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) para o ano de 2015 sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:17

sim foi feita a opção de competência para o ano de2015

MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:30

Boa tarde,

Foi feita alguma retificação antes?

Porque isso aparece quando há retificação que altere os valores, as vezes nem dá imposto a pagar, mas altera o valor total de receita e valor dos ultimos 12 meses.

Mas infelizmente você terá que abrir e lançar os valores a partir do 10/2014.
Correndo risco de ter complemento, ou pagamento de imposto foi feito a maior.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:39

Marcia Cristina de Souza Fonseca
Boa tarde

Se efetuada a retificação da competência 10/2014 antes de efetuadas as devidas apuração da competência seguinte, não há que o se falar em retificar aquilo que já está, pois será incorporada automaticamente, uma vez que a competência 11/2014 ainda não foi transmitida segundo meu entendimento referente aquilo que a usuária Juciane citou.

Tal por este motivo acredito que seja um "bug" do sistema como já aconteceu outras tantas vezes, inclusive aqui em nosso escritório, resolvemos simplesmente acessando minutos depois novamente o Pgdas-D.

Vamos aguardar novas manifestações da Sra. Juciane.

Um abraço..

"100% focado onde houver 1% de chance"
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:58

sim não foi feita retificação do mês 10/2014, porem pede para que reitifique o PA a partir do mes 10/2014. eu retifiquei com o mesmo valor que ja estava anterior porem não gerou das para pagar pois o valor ja foi pago anteriormente estava correto, acho que foi um erro do sistema, depois que retifiquei, consegui fazer a competencia 11/2014

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 21:45

Boa Noite Colegas!!!

Gostaria que algum dos colegas me ajudem. Estou iniciando com o meu escritório, e tenho um cliente prestador de serviços optante pelo simples e de SP. A minha dúvida é a seguinte.

Ao emitir uma nota de serviços, só pagarei os 6% no DASN correto? Existe mais algum outro imposto a ser pago?

Desde já agradeço.

Angela

Arthur F. PINTO

Arthur F. Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 15:32

boa tarde pessoal,
estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do PGDAS para uma empresa enquadrada no anexo I do simples,
essa empresa vende mercadorias com SUBSTITUIÇÃO e sem SUBSTITUIÇÃO tributária no ICMS,
gostaria de saber como é feito esse calculo desmembrado dentro do pgdas, pois eu tentei e não consegui.

agradeço desde já!

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 16:42

Quando for gerar o seu Das, você precisará marcar as duas opções

- Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
- Revenda de mercadorias com substituição tributária, exceto para o exterior

Quando você for colocar os valores da venda, referente as mercadorias sujeitas à substituição tributária, na ABA ICMS, você colocará Substituição Tributária, assim, sobre esse faturamento, não haverá a incidência do ICMS.

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/

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