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trabalho sem carteira assinada

Maique

Maique

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:32

Boa tarde pessoal,eu gostaria que vocês me ajudassem, eu trabalhei 1 mês e 17 dias sem carteira assinada até quando a empresa resolveu assinar, eu gostaria de saber oque tenho de direito em cima destes dias trabalhados sem carteira assinada. Esse período foi do dia 03/10/14 a 20/11/2014 ... quem puder me ajudar ficarei super grato, desde já agradeço a atenção.

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:40

Boa Tarde!
Maique,respondendo a sua pergunta,você não perde seus direitos,terá os mesmos direitos de um colaborador registrado,se você realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS. Se tiveres como provar o vinculo com a empresa,será mais fácil,terá seus depósitos de FGTS efetuados, e será detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários,bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas (férias + 1/3 , 13º salário, horas extras, etc) que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:00

Bom dia Kamila,

tem o autônomo ou empresas terceirizadas nesse caso o registro é por conta da empresa contratada.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:23

vou explicar a situação .... a pessoa esta se divorciando e perderá o direito a pensao se tiver registro em carteira , por isso perguntei se existe alguma forma de contratação que nao tenha registro.

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