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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa de atraso de OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:19

Bom dia pessoal,


AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES
DIPJ/PJ SIMPL EXERCICIO 2010
DCTF 2009 1º SEM e 2º SEM.


Alguém sabe me informar o valor de cada ???

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:35

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – VERSÃO 1.0 entregue fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que tenha sido integralmente pago, reduzida em 50% (cinqüenta por cento) em virtude da entrega espontânea da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Enquadramento Legal

Arts. 115 e 160 da nº 5.172, de 25/10/1966; art. 1º da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; art. 7º, caput e inciso I, e § 3º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002.

O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada... a 20% ou R$ 500,oo no minimo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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