x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.327

Sefip para Rescisão Complementar

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:31

Bom dia,

tenho uma dúvida no caso de rescisão complementar por motivo de erro na rescisão.
Vamos supor que no mês de Dezembro/2014 eu tenha que gerar 3 rescisões complementares. Uma no dia 03/12, outra 11/12 e outra 18/12. Nesse caso, as 3 foram por erro nas rescisões. Eu devo gerar a sefip complementar para cada uma delas na sua data de ocorrência ou posso gerar apenas uma informando todas as 3 rescisões? Se for apenas uma, até qual data eu poderia gerar essa Sefip complementar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 17:56

Olá Cleber

Serão 3 correções, pois são datas diferentes.
Lembrando que a 2ª já será com a informação da 1ª correta.
E a 3ª já deverá estar com a informação da 1ª e da 2ª correta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 08:20

Olá Vânia

Entendi, então neste caso vou ter que refazer a Sefip a cada rescisão complementar com data diferente.
Apenas uma questão, eu teria quantos dias para informar essa Sefip complementar? Tenho que informar na data da rescisão complementar ou tenho algum prazo para poder fazê-la?

Grato.

Cleber.

CARLA NUNES

Carla Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 08:47

Bom dia!
ouvi dizer que para informar a sócia que está de licença maternidade na GFIP, além do código Q1 (licença maternidade), devo também informá-la na modalidade 9. Alguém sabe se procede essa informação, ou devo apenas informar o código de afastamento?

Obrigada!

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:02

Carla Nunes,

Deve ser informado o código de movimento de auxilio maternidade para sócia.
Na SEFIP, durante o auxilio não deverá ser informado movimento da sócia, com isso evitando contestação da Previdência com uma possível divergência de informação.
A remuneração antes retirada pela sócia será paga pela previdência, portanto não será compensado na GPS.

-.*

Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:48

Bom dia,

Por favor estou com uma dúvida sobre esta situação de rescisão complementar no sistema da folha e no sistema da SEFIP.

Meu sistema de folha recalcula o INSS do 13º salário e folha de rescisão, gerando novo desconto de INSS por estar considerando o mês de pagamento do cálculo complementar e não o do pagamento da rescisão oficial.

Exemplo - dispensa em 15/março/15, complemento pago em 10/abril/15 retroativo a data da rescisão de março, na SEFIP o meu sistema irá trazer como V3 e a data da rescisão original na competência abril/15.

Minha pergunta é: Devo incluir como remuneração complementar na SEFIP da competência março/15 para recalcular o INSS e informação de GRRF ou FGTS se demissionário for.

O que tenho feito é mudar o código para o código orginal da dispensa da rescisão oficial (março/15) e altero a data para dentro do mês de abril/15 para fins de INSS. Sei que é uma gambiarra, mas é a opção que encontrei para não pagar juros indevidos.

Gostaria de uma orientação melhor, para este caso, pois o meu problema é se acerto o FGTS complico o INSS e vice versa.
Em minha folha de pagamento seria correto descontar novamente o INSS das diferenças de salário e 13º salário independente de ter atingido o teto máximo de contribuição ou não.

Aguardo retorno assim que possível.

Obrigado,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.